TRF2 - 5029818-34.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159
-
20/08/2025 09:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 158
-
19/08/2025 21:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158
-
18/08/2025 17:35
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
18/08/2025 17:35
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
14/08/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138, 139 e 140
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029818-34.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXECUTADO: HIPERMAX SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): DARIO CORREA FILHO (OAB RJ106494)ADVOGADO(A): THARYK JACCOUD PAIXAO (OAB DF024335)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 144 - 01/07/2025 - Juntada de certidão -
01/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
01/07/2025 13:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
01/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 05:42
Expedição de Alvará
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029818-34.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARINA PACHECO DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): DARIO CORREA FILHO (OAB RJ106494)ADVOGADO(A): THARYK JACCOUD PAIXAO (OAB DF024335)EXECUTADO: HIPERMAX SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): DARIO CORREA FILHO (OAB RJ106494)ADVOGADO(A): THARYK JACCOUD PAIXAO (OAB DF024335)EXECUTADO: SIONE DO CARMO ESPINOLAADVOGADO(A): DARIO CORREA FILHO (OAB RJ106494)ADVOGADO(A): THARYK JACCOUD PAIXAO (OAB DF024335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CARINA PACHECO DE SOUZA DOS SANTOS, HIPERMAX SUPERMERCADOS LTDA e SIONE DO CARMO ESPINOLA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$30.719.666,41 (trinta milhões, setecentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos).
Decisão do evento 101.1 deferiu o pleito para a penhora de valores a serem recebidos pela parte executada, junto às operadoras de cartão de crédito CIELO S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING, BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A. e BRADESCO S.A.. Consoante respostas dos eventos 106 a 113 e 119 a 121, foi localizada somente a quantia de R$ 0,04 (quatro centavos), pelo Banco Santander (evento 120.4), transferida para a conta judicial n.º 0625 / 635 / 00049908-0, em 09/04/2025. As partes executadas foram devidamente intimadas acerca da penhora e do prazo para oposição de embargos à execução fiscal, e quedaram-se inertes, conforme evento 75. Decisão do evento 125.1, determinou a transformação em pagamento definitivo da única quantia localizada. Intimada, a exequente informa que "não tem interesse no valor de R$ 0,04 constrito nos autos" e requer o prosseguimento do feito com a apreciação dos pedidos dos eventos 72 e 98. É o relatório.
Decido. Considerando o expresso desinteresse da exequente na transformação em pagamento definitivo da quantia de R$ 0,04 (quatro centavos), determino a expedição de alvará para o seu levantamento, em favor da parte executada (HIPERMAX SUPERMERCADOS LTDA). Nada prover em relação ao pedido de prosseguimento do feito, eis que a medida requerida já foi deferida, nos termos da decisão do evento 101.1, não tendo sido localizados outros valores distintos da quantia de R$ 0,04 (quatro centavos), pelo Banco Santander. Dessa forma, considerando a necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão, de vista periódica dos autos, devendo os autos permanecerem suspensos na forma do art. 40 da LEF. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
30/06/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 06:33
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
17/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
-
05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
-
03/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:52
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 15:11
Juntado(a)
-
05/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 14:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 13:58
Juntado(a)
-
24/04/2025 10:58
Juntado(a)
-
06/04/2025 13:42
Juntado(a)
-
17/03/2025 16:07
Juntado(a)
-
11/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
11/02/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
10/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:25
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/02/2025 15:23
Juntado(a)
-
13/01/2025 11:48
Juntado(a)
-
07/01/2025 12:25
Juntado(a)
-
20/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
-
20/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 103
-
20/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 104
-
18/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 102
-
18/12/2024 10:56
Juntado(a)
-
27/11/2024 21:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/11/2024 21:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/11/2024 21:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/11/2024 21:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/11/2024 17:31
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 19:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2024 17:48
Juntada de Petição
-
25/08/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
14/08/2024 12:41
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
14/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
29/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/07/2024 10:16
Expedição de ofício
-
26/07/2024 15:22
Juntado(a)
-
26/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
24/07/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/07/2024 12:31
Juntado(a)
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
-
08/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 19:05
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 14:05
Juntado(a)
-
08/07/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 14:02
Juntado(a)
-
28/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
02/05/2024 09:32
Juntada de Petição
-
24/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:09
Juntado(a)
-
04/03/2024 11:49
Juntado(a)
-
03/03/2024 21:06
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
22/02/2024 17:21
Juntada de Petição
-
22/02/2024 17:21
Juntada de Petição
-
22/02/2024 17:21
Juntada de Petição
-
20/02/2024 08:22
Juntada de Petição
-
02/02/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/01/2024 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 56
-
18/01/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 16:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/01/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/11/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 20:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
08/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 39
-
08/11/2023 09:11
Juntada de Petição
-
31/10/2023 18:25
Juntada de Petição
-
29/10/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 13:38
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/08/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 16:31
Juntada de Petição
-
16/08/2023 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
03/08/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
31/07/2023 16:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/07/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2023 08:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2023 21:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
22/06/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
21/06/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2023 18:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2023 18:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2023 17:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2023 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
18/05/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
18/05/2023 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
18/05/2023 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
11/05/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/05/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/05/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 15:58
Determinada a citação
-
12/04/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Advogado: Jorge Luiz Pimenta de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00