TRF2 - 5001228-07.2024.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
-
07/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
16/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001228-07.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: JANE APARECIDA LIMA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE MORAES PINTO (OAB MG071846)APELANTE: MARCO CEZAR FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINE MONTEIRO SIMOES (OAB ES023306)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
INTIMAÇÃO REALIZADA POR EDITAL.
VALIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CONFORMIDADE. §3º, DO ARTIGO 26, E §2º-A, DO ARTIGO 27, AMBOS DA LEI Nº 9.514-97.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I- Cuida-se de apelação de JANE APARECIDA LIMA FERREIRA e MARCO CEZAR FERREIRA de sentença do Juízo da 1ª Vara Federal de Serra - ES (evento 57), que julgou improcedentes os pedidos "com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15", que objetivam a declaração de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade realizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF e, consequentemente, a nulidade do leilão do imóvel localizado à Rua Rachel Vitalino de Brito, nº. 110, Bairro Hélio Ferraz, apto 202, Bloco 24, Serra-ES. II- No que tange à intimação pessoal do devedor (art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997), tem-se que este dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.465-17, passando a prever, de forma taxativa, que o mutuário seja comunicado, por meio de correspondência remetida para o endereço do imóvel objeto do contrato (e não intimação pessoal) para que assim possa, querendo, exercer o seu direito de preferência na reaquisição do bem.
III- Acerca da consolidação da propriedade de bens imóveis, objeto de alienação fiduciária, e da execução extrajudicial desses, o caput do artigo 26, da Lei nº 9.514-1997, dispõe que a dívida, referente ao contrato habitacional, vencida e não paga, seja no todo ou parcial, irá constituir em mora o fiduciante e ato contínuo, a propriedade do imóvel será consolidada, em nome do fiduciário.
IV - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 19:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
11/07/2025 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 11:01
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/06/2025 16:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5001228-07.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: JANE APARECIDA LIMA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE MORAES PINTO (OAB MG071846) APELANTE: MARCO CEZAR FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINE MONTEIRO SIMOES (OAB ES023306) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
-
16/06/2025 15:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
30/05/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
30/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
29/05/2025 20:57
Despacho
-
29/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
29/05/2025 13:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 12:52
Juntada de Petição
-
27/05/2025 10:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
25/04/2025 16:54
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
15/04/2025 21:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
15/04/2025 21:58
Despacho
-
15/04/2025 12:45
Juntada de Petição
-
11/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/02/2025 08:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5097739-73.2024.4.02.5101
Plancorp Imobiliaria LTDA.
Prescon Projetos Estruturais e Construco...
Advogado: Jose Carlos Pereira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001368-68.2025.4.02.5115
Raiane Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aretha Fernanda Nascimento Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 17:49
Processo nº 5006307-19.2024.4.02.5118
Ana Paula do Nascimento Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016923-16.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Casati Alimentos LTDA
Advogado: Mariane de Oliveira Borba
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2024 11:45
Processo nº 5001432-56.2021.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Ilse Maria Feliciano de Andrades
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00