TRF2 - 5003256-18.2024.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705) EMENTA .
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
RAZÕES DISSOCIADAS.
PRECEDENTES DO STF.
I.
Inicialmente, observe-se que as razões dos embargos de declaração da FUNASA em nada enfrentam as razões de decidir do provimento colegiado.
Constata-se, dessa forma, irregularidade formal do recurso, que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão colegiada vergastada, o que obsta a admissibilidade.
II.
Nesse sentido se pronunciou o STF, por todos: ED no AgR no ARE 1.412.892, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
III.
Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
13/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 17:20
Pedido não conhecido - por unanimidade
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11/09/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/09/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 205) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 205
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18/08/2025 08:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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13/08/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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12/08/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ (originário: processo nº 50032561820244025112/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAPELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 16/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE AUTORA, ORA APELADA.
DESPROVIMENTO.
I - Cuida-se de apelação de sentença que, em sede de liquidação de sentença coletiva proferida na ação coletiva 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo apelado em face da UNIÃO e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ilegitimadade ativa do exequente, condenando-o "em honorários advocatícios no percentual de 10% dos valores exequendos, cuja exigibilidade ficará suspensa a teor do que preconizado pelo §3º, do artigo 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida nestes autos".
II - Verifica-se dos documentos juntados pelo apelado, a fim de comprovar sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, além da declaração de hipossuficiência econômica, conta de energia elétrica, ser casado, exerce a função de agente de combate a endemias e comprovante de rendimentos, onde, dentre outras rubricas, constam os valores de gratificação natalina e outros referentes a empréstimo bancário. III - A pobreza, quando afirmada, presume-se, até prova em contrário.
No caso dos autos, as provas demonstram que o autor é pessoa idosa e que possui diversas despesas, além de ter consignadas em seu contracheque diversas parcelas em razão da contração de vários empréstimos bancários, o que denota sua fragilidade financeira para arcar com os custos do processo. IV - Desprovimento do recurso. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/07/2025 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 41
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17/06/2025 08:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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09/06/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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07/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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03/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2025 11:18
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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03/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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