TRF2 - 5007372-52.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007372-52.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA MARQUESADVOGADO(A): MARCIO JOSE SILVA CAMPOS (OAB RJ127946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-07
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13/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007372-52.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA MARQUESADVOGADO(A): MARCIO JOSE SILVA CAMPOS (OAB RJ127946) ATO ORDINATÓRIO Considerando que, de acordo com os cálculos apresentados, o valor devido é superior a 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 17, §4º da Lei 10.259/2001, manifeste sua preferência em receber o crédito por REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV), limitado a 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos.
Ressalta-se que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. -
08/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007372-52.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA MARQUESADVOGADO(A): MARCIO JOSE SILVA CAMPOS (OAB RJ127946) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 28/30. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:53
Despacho
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13/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 11:17
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 09:47
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:00
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência Presencial - São Gonçalo - 15/05/2025 11:40. Refer. Evento 14
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13/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/04/2025 12:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência Presencial - São Gonçalo - 15/05/2025 11:40
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07/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/04/2025 08:36
Determinada a intimação
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03/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 01:38
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/10/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 11:00
Determinada a intimação
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17/10/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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