TRF2 - 5022627-64.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:19
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022627-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANUSA GOMES CAMELOADVOGADO(A): AUGUSTO GARCIA PERUSSI (OAB RJ236711)SENTENÇA4.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 485, III, do Código de Processo Civil, 51, § 1º, da Lei 9.099/95 e 1º da Lei 10.259/01, combinados. 5.
Sem custas e sem honorários, considerando que não há condenação em honorários em sede de Juizado Especial (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01). 6.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 05/06/2025 15:46:46)
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
04/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 21:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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28/05/2025 21:04
Juntada de Certidão
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28/05/2025 21:02
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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31/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 16
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31/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANUSA GOMES CAMELO <br/> Data: 06/05/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SU
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28/03/2025 09:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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28/03/2025 07:18
Juntada de Petição
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26/03/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2025 15:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 15:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:07
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:15
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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