TRF2 - 5002138-55.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002138-55.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: THIAGO DE FREITAS FRANCISCOADVOGADO(A): SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA BASTOS (OAB RJ187786) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (arts. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
12/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:58
Determinada a intimação
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11/09/2025 18:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002138-55.2025.4.02.5117/RJRELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOSAUTOR: THIAGO DE FREITAS FRANCISCOADVOGADO(A): SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA BASTOS (OAB RJ187786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 17/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/08/2025 20:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2025 21:03
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002138-55.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: THIAGO DE FREITAS FRANCISCOADVOGADO(A): SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA BASTOS (OAB RJ187786) DESPACHO/DECISÃO Evento 38.
Dê-se ciência às partes acerca do exame médico pericial designado para o dia 13 de agosto de 2025, às 15h00, com a perita judicial Dra. Fátima Cristina Ribeiro Rodrigues Ferreira, a ser realizado na Rua Conde de Bonfim, nº 422, sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, devendo, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
A parte autora deverá ficar ciente de que fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos, bem como comparecer munida de documento de identificação original e com foto, e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Sem prejuízo, intime-se a perita para ciência.
Após, suspenda-se o andamento do processo, reativando-o por ocasião da juntada do laudo pericial.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG.
Tudo feito, venham os autos conclusos para decisão. -
02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:13
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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30/06/2025 18:52
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002138-55.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: THIAGO DE FREITAS FRANCISCOADVOGADO(A): SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA BASTOS (OAB RJ187786) DESPACHO/DECISÃO Evento 24.
A perita sorteada, Dra. Fátima Cristina, requer a majoração dos honorários em até 3 (três) vezes o valor máximo da Tabela do CJF, alegando a complexidade do trabalho a ser realizado, distinto da generalidade das perícias, além de ser incomum a perícia na especialidade médica de Oftalmologia.
Decido.
Tendo em vista a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como em razão da necessidade de utilização de equipamentos especializados para a realização da perícia na especialidade de Oftalmologia, defiro o pedido de revisão dos honorários periciais para majorá-los para o valor de R$ 600,00.
O pagamento será realizado findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou, na hipótese de pedido de esclarecimentos ou complementação, após a sua satisfação (artigo 29, caput, da Resolução CJF nº 305/2014).
Intimem-se as partes e a perita, esta também mediante envio de e-mail, acerca desta decisão e para fixar a data da diligência, no prazo de 5 dias (artigo 218, § 1º, CPC).
Após, voltem conclusos para decisão. -
13/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:15
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 16:38
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EMAIL 1 - Evento 21 - Juntada de peças digitalizadas - 15/05/2025 16:32:18
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15/05/2025 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:55
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/04/2025 16:43
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/03/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/03/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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