TRF2 - 5002424-67.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-42 processada no TRF2 com o no. 51622243020254029666/TRF (BRANCA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS)
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06/08/2025 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/08/2025 17:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-42
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002424-67.2024.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: BRANCA MARIA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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15/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 18:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-42
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002424-67.2024.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: BRANCA MARIA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 85 - 02/07/2025 - PETIÇÃO Evento 77 - 13/06/2025 - Determinada a intimação -
04/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002424-67.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: BRANCA MARIA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (eventos 10/2).
Obrigação fazer: o INSS a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, com data de início em 01/06/2023.
Obrigação de pagar: as parcelas atrasadas vencidas entre a data de início e a efetiva implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei. Título Judicial: sentença, evento 65. 1. Dê-se ciência à autora/exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 5. Em caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 7. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à parte autora/exequente. 8. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
13/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:15
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/06/2025 09:14
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
22/05/2025 10:10
Juntada de Petição
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
06/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/05/2025 18:29
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:07
Determinada a intimação
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09/01/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 12:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/12/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/12/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
04/11/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/11/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/11/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/11/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
31/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 10:03
Determinada a intimação
-
29/10/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/08/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2024 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/08/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
15/07/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 19:33
Determinada a intimação
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
12/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 13:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/07/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2024 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/07/2024 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:47
Determinada a intimação
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02/07/2024 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2024 18:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 18:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 15:31
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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24/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2024 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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