TRF2 - 5008637-34.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 13:38
Determinada a intimação
-
15/08/2025 11:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 11:14
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
14/08/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008637-34.2024.4.02.5006/ESAUTOR: GELSON DOS SANTOS SAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇA DISPOSITIVO Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a conceder à parte autora, GELSON DOS SANTOS SA, o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB: 716.179.361-1) desde 29/07/2024 (DER).
A cessação do benefício deverá ocorrer em 18/06/2026.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS proceda à implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da EADJ.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
PRI. -
25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 22:47
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
10/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 03:18
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
18/02/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
-
18/02/2025 11:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/02/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2025 06:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
15/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GELSON DOS SANTOS SA <br/> Data: 18/02/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do Su
-
08/01/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 18:09
Não Concedida a tutela provisória
-
18/12/2024 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 11:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/12/2024 08:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
-
18/12/2024 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034232-50.2024.4.02.5001
Barbara Roncetti de Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gyancard dos Santos Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000698-54.2025.4.02.5107
Joselito Barbosa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Junior Moises Pegorini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 10:12
Processo nº 5041810-21.2025.4.02.5101
Vitoria de Carvalho Machado
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Giseli Batista dos Santos Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 12:43
Processo nº 5059280-65.2025.4.02.5101
Mauricio Guimaraes de Castro Louzada
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Naira Soares do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046628-16.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ch Fernandes Instalacoes e Vendas LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00