TRF2 - 5009675-87.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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02/09/2025 07:46
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5009675-87.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROPARTE AUTORA: XYZ77 TELECOMUNICACOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARLON DOS SANTOS MATTOS (OAB RJ143444)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BEZERRA MACIEL (OAB RJ218064) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS.
LEI Nº 6.839/80.
LEI Nº 4.886/65. ATIVIDADE BÁSICA SEM CORRESPONDÊNCIA COM A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS, TÍPICAS E PRIVATIVAS EXERCITÁVEIS POR REPRESENTANTE COMERCIAL.
DESNECESSIDADE DE REGISTRO. 1.
Reexame necessário de sentença que concede a segurança para determinar que concede a segurança para determinar que o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Rio de Janeiro (CORE-RJ) se abstenha de exigir a inscrição da empresa nos seus quadros.
Cinge-se a controvérsia em definir se a atividade desenvolvida pela recorrida se enquadra como atividade sujeita ao registro e à fiscalização do conselho profissional demandado. 2.
O critério legal de obrigatoriedade de registro de uma empresa no conselho profissional, nos do art. 1º da Lei n.º 6.839/80, é determinado pela atividade básica desenvolvida.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5032141-85.2018.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 17.8.2020; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 00057359420154020000, Rel.
Des.
Fed.
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 2.9.2015. 3.
A Lei nº 4.886/65, que regula as atividades de empresas e dos profissionais autônomos que atuam no ramo da representação comercial, prevê, em seu art. 1º e art. 2º, que é obrigatório o registro daquele que exerce a representação comercial, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. 4.
No caso dos autos, observa-se que consta no CNPJ da impetrante que sua atividade principal se refere ao comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. 5.
Portanto, no caso, não se vislumbra a obrigatoriedade da impetrante em se submeter ao registro profissional perante o Conselho demandado, eis que a atividade principal desempenhada não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei nº 4.886/65, ressaltando-se que, nos termos da Lei nº 6.839/80, a obrigatoriedade de registro fica atrelada à atividade básica e principal desenvolvida.
Precedente: TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 5006066-35.2020.4.02.5102, Rel.
Des.
Fed.
POUL ERIK DYRLUND, DJF2R 18.11.2023. 6.
Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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15/07/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5009675-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO PARTE AUTORA: XYZ77 TELECOMUNICACOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARLON DOS SANTOS MATTOS (OAB RJ143444) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BEZERRA MACIEL (OAB RJ218064) PARTE RÉ: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (INTERESSADO) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 54
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12/05/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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12/05/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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09/05/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2025 15:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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19/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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