TRF2 - 5021180-41.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5021180-41.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5081465-10.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE EDUARDO COELHOADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO I - Constato que não consta recolhimento de custas processuais.
Assim, sentido, providencie a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
II - Fixo os honorários advocatícios para o presente feito nos percentuais mínimos previstos no art. 85, parágrafos 3º e 5º, do CPC.
A base de cálculo dos honorários é o proveito econômico obtido pela parte.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, emende a inicial devendo apresentar: a) planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC; b) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; c) cópia atual do documento de identificação com foto e assinatura.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
IV - As sentenças proferidas em ações coletivas estabelecem condenação genérica, de modo que, em regra, devem ser submetidas à prévia liquidação, conforme art. 97 do CDC, pelo procedimento comum, nos termos do art. 509, II, do CPC, ante a necessidade de prova de fato novo. Apesar dos cálculos serem auferidos por cálculos aritméticos, o que, a princípio, dispensaria a prévia liquidação, nos termos do art. 509, parágrafo 2º, do CPC, ainda assim há a necessidade de comprovação da titularidade do crédito pela exequente.
No caso dos autos, portanto, faz-se necessário prévio incidente processual de liquidação de sentença por procedimento comum, nos termos dos arts. 509, II, e 511, do CPC, com a intimação da demandada para apresentação de documentos públicos em seu poder, na forma do art. 373, §1º do CPC.
Sendo assim, cumprida as determinações de emenda acima, INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para apresentar contestação, nos termos do art. 511, do CPC. Na mesma oportunidade, informe se há possibilidade de acordo.
V - Dê-se vista da contestação à parte autora, para manifestação.
Após, voltem conclusos. -
13/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:16
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 26
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02/06/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:35
Determinada a intimação
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30/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/05/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO34F)
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08/05/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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08/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 22:00
Juntada de Petição
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10/04/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:31
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 4
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19/03/2025 13:31
Despacho
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18/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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