TRF2 - 5003694-80.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/09/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
26/08/2025 15:10
Determinada a intimação
-
20/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2025 15:10
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003694-80.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ANAGIBE QUINQUIMADVOGADO(A): ALTIVO DELURDES FAGUNDES JUNIOR (OAB ES019776)SENTENÇA DISPOSITIVO Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora, ANAGIBE QUINQUIM, o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB: 632.785.402-1) desde 09/08/2024 (dia seguinte à DCB), no prazo de 30 (trinta) dias.
A cessação do benefício deverá ocorrer em 01/11/2026.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS proceda à implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da EADJ.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
PRI. -
25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 12:17
Juntada de Petição
-
17/06/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 17/06/2025 11:11:38)
-
17/06/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Classe Processual alterada - 17/06/2025 11:10:27)
-
17/06/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Transitado em Julgado - 17/06/2025 11:10:13)
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17/06/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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10/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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10/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 02:55
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 17:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/02/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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19/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 16:21
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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16/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANAGIBE QUINQUIM <br/> Data: 18/11/2024 às 18:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo
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11/10/2024 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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10/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/10/2024 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/10/2024 16:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
-
02/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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