TRF2 - 5004336-32.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004336-32.2024.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: CRISTIANE SILVA DA FONSECA TEIXEIRAADVOGADO(A): ANDERSON MADEIRA BITENCOURT ABIDO (OAB RJ183224)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 28/07/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 19:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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29/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 20:57
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004336-32.2024.4.02.5107/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação na qual a parte autora alega que sua conta bancária foi bloqueada por suspeita de fraude, sem que tenha sido previamente notificada ou lhe tenha sido oportunizado o acesso aos valores depositados, os quais seriam destinados ao pagamento de despesas essenciais.
Diante disso, requer o desbloqueio da referida conta, além de reparação pelos danos morais suportados.
Conforme se depreende do documento constante do evento 13, EXTR9, houve o encerramento da conta bancária de titularidade da autora.
A Caixa Econômica Federal (CEF), em contestação (evento 25, DOC2), afirma que a conta foi incluída no Sistema de Monitoramento de Golpes e Fraudes (SIMGF), em decorrência de rotina automática de detecção e monitoramento, sem, contudo, juntar aos autos documentos que comprovem tal alegação.
Por essa razão, intime-se a CEF, para que, no prazo de 20 (vinte) dias: a) junte aos autos a documentação relativa à inclusão da conta no Sistema de Monitoramento de Golpes e Fraudes, com o devido parecer e a demonstração das alegadas "movimentações suspeitas"; b) comprove eventual comunicação prévia feita à parte autora acerca do bloqueio e do encerramento de sua conta bancária; c) apresente o extrato completo da conta bancária n.º 596.483.923-8, agência 0194, desde a data de sua abertura até o seu encerramento; Fica a parte ré advertida de que a omissão será sancionada com a presunção de veracidade das alegações autorais quanto ao ponto, nos termos do art. 396 c/c 400 do CPC.
Havendo juntada de documentos, vista à parte autora, em 5 (cinco) dias.
Por fim, retornem conclusos para sentença. -
30/06/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 07:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/05/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/04/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 10:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 20:16
Juntada de Petição
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 05:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:58
Determinada a intimação
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06/12/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02F para RJITB02S)
-
29/11/2024 13:29
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/11/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:06
Declarada incompetência
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05/11/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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