TRF2 - 5000464-72.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000464-72.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ANGELA MARIA DE SOUZA BORGESADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (OAB RJ159119)ADVOGADO(A): CAROLINE TERRA FERRE (OAB RJ133548)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e regisrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
02/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000464-72.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ANGELA MARIA DE SOUZA BORGESADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (OAB RJ159119)ADVOGADO(A): CAROLINE TERRA FERRE (OAB RJ133548)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse de agir, o pedido atinente aos períodos de de 08/06/2017 a 08/08/2017; 01/06/2021 a 22/11/2021; 23/12/2021 a 31/03/2022; 07/07/2022 a 07/02/2023; - JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
30/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 07:33
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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