TRF2 - 5004922-47.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004922-47.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ENGRACIA MANHAES GABRIEL DE BRITO CAVALCANTIADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA REDER (OAB RJ146152) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
07/09/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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05/09/2025 11:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004922-47.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ENGRACIA MANHAES GABRIEL DE BRITO CAVALCANTIADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA REDER (OAB RJ146152)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: (i) a implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de , observando os seguintes dados: -
30/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 18:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004922-47.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ENGRACIA MANHAES GABRIEL DE BRITO CAVALCANTIADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA REDER (OAB RJ146152)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 30 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo para resposta, venha-me o processo concluso. -
17/06/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:09
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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