TRF2 - 5017315-53.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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02/09/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 84, 88, 86, 87 e 89
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88, 89
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88, 89
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5017315-53.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOIMPETRANTE: VITORIA MOTORS LTDA.ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)IMPETRANTE: VD PNEUS LTDAADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)IMPETRANTE: V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)IMPETRANTE: KURUMA VEICULOS S.A.ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)IMPETRANTE: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)IMPETRANTE: EV COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 04/08/2025 - APELAÇÃO -
07/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88, 89
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07/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75 e 76
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75, 76
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75, 76
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5017315-53.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: VITORIA MOTORS LTDA.ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)IMPETRANTE: VD PNEUS LTDAADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)IMPETRANTE: V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)IMPETRANTE: KURUMA VEICULOS S.A.ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)IMPETRANTE: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)IMPETRANTE: EV COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos embargos e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a omissão apontada, passando o dispositivo da sentença embargada a ter a seguinte redação: "III. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, I, do CPC, e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para afastar as ilegais e inconstitucionais limitações trazidas pelos Decretos nºs 5/1991 e 9.580/2018, Portaria Interministerial nº 326/77, Instrução Normativa nº 267/2002, bem como o artigo 186 do Decreto nº 10.854/21, a fim de: a) RECONHECER o direito líquido e certo da(s) Impetrante(s) de apurar o benefício fiscal do PAT sobre o lucro tributável, antes do cálculo do imposto de renda devido e do respectivo adicional, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.321/76; b) RECONHECER à(s) impetrante(s) seu direito de considerar a alíquota base e a alíquota adicional do IRPJ na aferição do valor máximo de exclusão das despesas com o PAT (limite de 4%), nos termos dos artigos 5º e 6º, I da Lei 9.531/97; c) RECONHECER o direito da(s) Impetrante(s) de deduzir as despesas de custeio com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT da sua apuração de IRPJ sem a sujeição às limitações promovidas pelo art. 641 do Decreto nº. 9.580/2018 e da Portaria Interministerial 326/77 e Instrução Normativa 267/02; d) DECLARAR o direito da parte impetrante (i) à compensação administrativa dos indébitos correspondentes indicados acima, gerados desde 11.12.2021 (inclusive as parcelas vencidas no curso desta ação); OU (ii) o direito à restituição judicial via Precatório-RPV dos indébitos correspondentes gerados a partir do ajuizamento da presente demanda.
Registre-se que, no que toca aos valores indevidamente recolhidos antes da impetração, fica afastada a possibilidade de restituição via precatório/RPV.
Ressalvo, expressamente, que fica a autoridade administrativa com o poder-dever legal de fiscalizar o procedimento atinente à compensação, inclusive a comprovação dos pagamentos e o cálculo do indébito, que deverá ser atualizado mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, sem cumulação com qualquer índice, desde o pagamento indevido a teor da Lei nº 9.250/95.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Por outro lado, condeno a União a restituir as custas iniciais adiantadas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, diante do exposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos moldes do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Comunique-se, pelo sistema processual e-Proc, nos autos do Agravo de Instrumento pendente de julgamento perante o TRF da 2ª Região, acerca da prolação desta Sentença.
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação." Intime-se. -
12/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 58, 57, 62, 61 e 60
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61 e 62
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05/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 48, 47, 49, 46 e 51
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24/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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10/02/2025 16:47
Concedida a Segurança
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11/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35 e 36
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36
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12/08/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:31
Decisão interlocutória
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09/08/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 05/08/2024 20:18:34)
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05/08/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2024 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:44
Determinada a intimação
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08/07/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 7, 4, 9 e 8
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11
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19/06/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 16:13
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 15/06/2024 Número de referência: 1186891
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14/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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