TRF2 - 5111449-68.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:22
Expedição de ofício
-
15/09/2025 23:22
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
10/09/2025 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 146
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
18/08/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
-
13/08/2025 17:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
04/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
04/08/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5111449-68.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BARRAMIX CONCRETO LTDAADVOGADO(A): AMANDA KLEM GUIMARAES GUERRA (OAB RJ173785)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO (OAB RJ168665) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de BARRAMIX CONCRETO LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 1.250.818,30 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, oitocentos e dezoito reais e trinta centavos).
No evento 102 verifica-se que houve a penhora de imóvel rural, denominado "Campo da Praia", matrícula nº 6.905 do Ofício Único de São João da Barra, avaliado em janeiro de 2024 no montante de R$ 5.150.000,00 (cinco milhões cento e cinquenta mil reais), tendo sido nomeado como depositário o Sr.
Dilson Rodrigues Machado Filho (CPF nº *15.***.*92-00).
A parte executada apresentou embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes (evento 115).
Após o trânsito em julgado dos embargos à execução opostos, a parte exequente requer seja autorizada a alienação do bem imóvel penhorado por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no Comprei.
Na decisão acostada ao evento 126 foi determinada a expedição de mandado para constatação e reavaliação do bem penhorado no evento 102.
A parte executada, no evento 134, requer que seja fixado como preço mínimo para a alienação judicial do imóvel penhorado o percentual de 70% do valor da avaliação judicial (R$ 5.150.000,00), totalizando R$ 3.605.000,00.
Esse é o relatório.
Decido.
Considerando que não houve a reavaliação do imóvel penhorado, não é possível fixar qualquer preço míninmo para a alienação do bem em questão.
Prossiga-se nos termos da decisão acostada ao evento 126, com a expedição de mandado para constatação e reavaliação do bem penhorado no evento 102, a ser cumprido no endereço ali indicado.
Cumprido, expeça-se ofício ao Ofício Único de São João da Barra para que apresente a certidão de ônus reais atualizada do imóvel rural, denominado "Campo da Praia", matrícula nº 6.905.
Expeça-se, ainda, ofício à Secretaria Municipal de Fazenda de São João da Barra solicitando informação acerca da existência de eventual débito de IPTU vinculado ao bem penhorado, seu valor e se houve ajuizamento de execução fiscal pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA para a cobrança dos referidos débitos. Cumprido, intime-se as partes para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos, momento que será analisado o pedido de autorização de alienação do bem por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no Sistema Comprei. -
01/08/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 13:30
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
23/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
16/06/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5111449-68.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BARRAMIX CONCRETO LTDAADVOGADO(A): AMANDA KLEM GUIMARAES GUERRA (OAB RJ173785)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO (OAB RJ168665) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de BARRAMIX CONCRETO LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 1.250.818,30 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, oitocentos e dezoito reais e trinta centavos).
No evento 102 verifica-se que houve a penhora de imóvel rural, denominado "Campo da Praia", matrícula nº 6.905 do Ofício Único de São João da Barra, avaliado em janeiro de 2024 no montante de R$ 5.150.000,00 (cinco milhões cento e cinquenta mil reais), tendo sido nomeado como depositário o Sr.
Dilson Rodrigues Machado Filho (CPF nº *15.***.*92-00).
A parte executada apresentou embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes (evento 115).
Após o trânsito em julgado dos embargos à execução opostos, a parte exequente requer seja autorizada a alienação do bem imóvel penhorado por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no Comprei.
Esse é o relatório.
Decido.
No tocante ao requerimento de alienação judicial por iniciativa particular através da plataforma COMPREI, entendo ser necessária a adoção de diligências antes de apreciar o pedido. 1. Expeça-se mandado para constatação e reavaliação do bem penhorado no evento 102, a ser cumprido no endereço ali indicado. 2.
Cumprido, expeça-se ofício ao Ofício Único de São João da Barra para que apresente a certidão de ônus reais atualizada do imóvel rural, denominado "Campo da Praia", matrícula nº 6.905. 3.
Expeça-se, ainda, ofício à Secretaria Municipal de Fazenda de São João da Barra solicitando informação acerca da existência de eventual débito de IPTU vinculado ao bem penhorado, seu valor e se houve ajuizamento de execução fiscal pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA para a cobrança dos referidos débitos. 4.
Cumprido, intime-se as partes para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos, momento que será analisado o pedido de autorização de alienação do bem por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no Sistema Comprei. -
12/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
30/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
30/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
28/04/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 17:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 17:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015090-51.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 12, 20
-
29/06/2024 14:59
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50150905120244025101/RJ
-
21/03/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
21/03/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
20/03/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
20/03/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
20/03/2024 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
19/03/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 23:30
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 16:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 102 Número: 50150905120244025101
-
30/01/2024 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
30/01/2024 08:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
27/11/2023 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
10/11/2023 14:44
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
20/10/2023 15:35
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 12:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
06/10/2023 14:28
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
06/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:14
Juntado(a)
-
04/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
03/10/2023 11:59
Juntado(a)
-
27/09/2023 13:18
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/09/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
26/09/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/09/2023 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2023 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2023 20:22
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 18:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
21/09/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/09/2023 13:53
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:42
Juntado(a)
-
28/08/2023 14:47
Juntado(a)
-
22/08/2023 15:07
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2023 12:50
Juntada de Petição
-
19/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:52
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
02/09/2022 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/09/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/08/2022 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2022 12:05
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 11:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/08/2022 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/08/2022 15:56
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
25/08/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 15:41
Juntado(a)
-
23/08/2022 11:21
Juntado(a)
-
22/08/2022 17:33
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2022 20:56
Juntada de Petição
-
06/07/2022 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2022 21:16
Determinada a intimação
-
04/07/2022 21:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/06/2022 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/06/2022 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/06/2022 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2022 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2022 15:32
Determinada a intimação
-
08/06/2022 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/06/2022 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/06/2022 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 07:18
Decisão interlocutória
-
31/05/2022 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2022 12:20
Juntada de Petição
-
28/05/2022 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2022 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/04/2022 10:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
20/04/2022 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/03/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 18:45
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/03/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/03/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/02/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 17:30
Determinada a intimação
-
22/02/2022 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2022 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2022 17:57
Juntada de Petição
-
14/02/2022 11:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
14/02/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2022 12:30
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
13/01/2022 14:51
Decisão interlocutória
-
13/01/2022 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2022 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/01/2022 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 22:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2021 18:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/10/2021 14:51
Determinada a citação
-
18/10/2021 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5103095-49.2024.4.02.5101
Angela Maria Rios Gomes Soares Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Conti Matielli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 13:23
Processo nº 5101234-28.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Rm Combustiveis LTDA
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 20:39
Processo nº 5048504-40.2024.4.02.5101
Nuclebras Equipamentos Pesados S A Nucle...
Jorge Luiz Victor
Advogado: Luciano Campbell Tamanaha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034248-58.2025.4.02.5101
Jean Elias de Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000702-73.2025.4.02.5113
Daniela de Carvalho Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Gustavo Salfer da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00