TRF2 - 5101234-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:42
Decisão interlocutória
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10/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5101234-28.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RM COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520)ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de RM COMBUSTIVEIS LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$166.620,89 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e nove centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia de R$ 170.060,91 (cento e setenta mil sessenta reais e noventa e um centavos), em contas de titularidade da parte executada, através do sistema SISBAJUD, a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00052375-3, em 26/03/2025. A parte executada foi intimada acerca da penhora e do prazo para oposição de embargos à execução fiscal, nos termos da certidão do evento 18.1, e veio aos autos requerer o desbloqueio do excesso e a conversão em renda em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, do valor executado, para a quitação do débito e a consequente extinção do feito. O pedido de desbloqueio do excesso foi indeferido, uma vez que a referida medida já havia sido realizada (evento 24.1). É o relatório.
Decido. Considerando a ausência de oposição de embargos à execução e o expresso requerimento da executada para a utilização do valor penhorado visando quitar o débito, entendo por determinar a transformação em pagamento definitivo do valor total penhorado, com acréscimos legais. Deverá a transformação ser realizada conforme o valor das inscrições executadas, atualizado para março de 2025, indicado no evento 12. Dessa forma, determino que a CEF, agência, 4117, efetue a transformação em pagamento definitivo do valor total, com acréscimos legais, depositado na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00052375-3, em 26/03/202, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00.***.***/0216-53, da seguinte forma: Ordem de alocaçãoNº de InscriçãoValor Total ConsolidadoData do Débito 1º70 4 24 022537-30R$ 81.843,72 (oitenta e um mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos)Março 20252º70 4 24 022533-06R$ 33.791,85 (trinta e três mil setecentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos)Março 20253º70 4 24 022532-25R$ 30.691,22 (trinta mil seiscentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos)Março 20254º70 4 24 022530-63R$ 10.230,36 (dez mil duzentos e trinta reais e trinta e seis centavos)Março 20255º70 4 24 022531-44R$ 6.138,18 (seis mil cento e trinta e oito reais e dezoito centavos)Março 20256º70 4 24 022535-78R$ 4.092,07 (quatro mil noventa e dois reais e sete centavos)Março 20257º70 4 24 022534-97R$ 2.455,20 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos)Março 20258º70 4 24 022536-59R$ 818,31 (oitocentos e dezoito reais e trinta e um centavos)Março 2025 Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta, caso necessário. Servirá a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Realizada a transformação, intime-se a exequente para manifestação acerca da quitação do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias. Confirmada a quitação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
12/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:39
Decisão interlocutória
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14/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:02
Decisão interlocutória
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09/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:26
Juntado(a)
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08/05/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 17:25
Juntada de Petição - RM COMBUSTIVEIS LTDA (RJ207083 - RAPHAEL MADEIRA DA SILVA / RJ196520 - JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES)
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29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 12:01
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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27/03/2025 16:03
Juntado(a)
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19/03/2025 16:19
Juntado(a)
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14/03/2025 18:19
Decisão interlocutória
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14/03/2025 14:06
Juntado(a)
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11/02/2025 01:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 11:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 17:06
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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18/12/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:26
Determinada a citação
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17/12/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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