TRF2 - 5131757-57.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5131757-57.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: YARA MARTINS MUNIZ FERNANDESADVOGADO(A): RINALDO BRUNO CORREA CAVALCANTI (OAB RJ186383) DESPACHO/DECISÃO Evento 104- Com base nos Eventos 32, 34, 37, 38, 45, 46 e 47, o INSS e a AADJ foram intimados da decisão de tutela de urgência do Evento 32 em fevereiro/2024, tendo, então, noticiado o respectivo cumprimento com efeitos financeiros a contar de 01/02/2024, na forma abaixo transcrita (Eventos 55, 72 e 93): "Esta Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, comunica que, em atendimento à Decisão Judicial expedida nos autos do processo, realizou o cumprimento da ordem, nos termos abaixo discriminados: Dados do cumprimento: Restabelecimento do benefício 21/110.455.298-9 com DIP em 01/02/2024.
O benefício 32/072.063.497-0 foi cessado em 31/01/2024." "Impende esclarecer, primeiramente, que o benefício em questão (NB 110.455.298-9) é objeto de convênio com a FUNCEF, fundo de pensão dos funcionário da Caixa Econômica Federal.
Em razão disso, os pagamentos não são feitos diretamente pelo INSS.
Diversamente, o INSS provisiona os respectivos créditos para a FUNCEF, que realiza os pagamentos para o aposentando ou pensionista, com o complemento do fundo de pensão. "Em anexo, encaminhamos cópia da Coordenação de Benefícios da FUNCEF, com o seguinte teor:Informamos que no arquivo de março/2024 esse Instituto comandou PAB – Pagamento Alternativo de Benefício a segurada YARA MARTINS MUNIZ FERNANDES com efeitos financeiros retroativos a fevereiro/2024 e março/2024, no valor total de R$ 11.957,76, em virtude de reativação do benefício de Pensão por Morte Previdenciária nº 21/1104552989.
Desta forma, reativamos os benefícios FUNCEF e INSS da segurada para pagamento no dia 22/04/2024." Para comprovar o provisionamento dos créditos, segue também o Histórico de Créditos do benefício nº 21/110.455.298-9." "Em conformidade com a intimação encaminhada a esta Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, informamos que a pensão por morte da parte autora nº 21/110.455.298-9 foi restabelecida em cumprimento à tutela antecipada proferida no evento 32.
No caso, a DIP foi fixada no primeiro dia do mês da intimação judicial, ou seja, 01/02/2024, conforme comunicado no evento 55." Por sua vez, ressalte-se que as questões referentes aos cálculos e pagamentos de atrasados dos meses de 12/2023 e de 01/2024 e de diferenças noticiadas como devidas devem ser objeto das posteriores fases de liquidação e execução do julgado, se procedente o pedido ao final, cumprindo atentar para o exposto nos precisos precedentes judiciais abaixo transcritos, perfeitamente ajustáveis ao caso em tela e que ora adoto como razões de decidir: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
PAGAMENTO DE ATRASADOS.
IMPOSSIBILIDADE.1.
O Supremo Tribunal Federal autoriza a imediata implantação de benefício previdenciário (RE 573.872).2. É vedada, apenas, a execução provisória de atrasados, porque o pagamento de tais verbas ultima-se via expedição de precatório/ requisição, em obediência ao preceituado no art. 100 da Constituição de 1988, tendo como pressuposto basilar o respectivo trânsito em julgado da condenação.3.
Agravo de instrumento provido."(TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027179-27.2022.4.03.0000, Rel.
Des.
Fed.
VICTORIO GIUZIO NETO, julgado em 03/03/2023, DJEN DATA: 08/03/2023) "PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA.
PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO.
IMPOSSIBILIDADE. - Pagamento de possíveis valores atrasados somente podem ser efetuados por meio da RPV/Precatório, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do artigo 100 da CF/1988, e não em sede de tutela antecipada. - Em respeito ao princípio do devido processo legal, o pagamento deve ser realizado na fase de execução. - Agravo de instrumento provido." (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5008082-70.2024.4.03.0000, Rel.
Des.
Fed.
DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA, julgado em 21/08/2024, DJEN DATA: 28/08/2024). Voltem os autos conclusos para sentença, conforme parte final do Evento 99. -
17/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2025 14:36
Despacho
-
12/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
11/02/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
06/02/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
13/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 15:20
Despacho
-
13/12/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
29/10/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
28/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2024 17:08
Juntada de Petição
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2024 15:22
Determinada a intimação
-
24/07/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 12:57
Juntado(a)
-
17/07/2024 07:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
10/07/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
26/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
24/06/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
18/06/2024 12:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
16/06/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2024 07:27
Despacho
-
20/05/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 15:10
Juntada de Petição
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/04/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
15/04/2024 11:27
Juntada de Petição
-
13/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
12/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2024 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
09/04/2024 17:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
09/04/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
09/04/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
09/04/2024 15:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/04/2024 15:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/04/2024 13:15
Despacho
-
04/04/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 16:51
Juntada de Petição
-
03/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 56
-
18/03/2024 13:16
Juntada de Petição
-
15/03/2024 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
15/03/2024 08:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
13/03/2024 17:54
Juntada de Petição
-
08/03/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
08/03/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
08/03/2024 16:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
08/03/2024 16:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 08:22
Despacho
-
29/02/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 14:48
Juntada de Petição
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/02/2024 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
22/02/2024 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
21/02/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
21/02/2024 12:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
21/02/2024 12:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
16/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
07/02/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 09:03
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
06/02/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Despacho - 06/02/2024 08:51:58)
-
06/02/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - 06/02/2024 08:51:59)
-
06/02/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 06/02/2024 08:51:59)
-
06/02/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 06/02/2024 08:51:58)
-
05/02/2024 18:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APS ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS RIO DE JANEIRO / CAMPO GRANDE - RJ - CUMPRIMENTO - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/01/2024 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 17
-
14/01/2024 21:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
12/01/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
12/01/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
12/01/2024 13:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
12/01/2024 13:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/12/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - 19/12/2023 16:28:23)
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19/12/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 19/12/2023 16:28:23)
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19/12/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - 19/12/2023 16:28:24)
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19/12/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 16:28
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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