TRF2 - 5025126-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025126-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de utilização do sistema SNIPER uma vez que este ainda não se encontra com regulamentação e operacionalização integral junto ao TRF2, estando sem suas funcionalidades completas, apenas com a enumeração de contas bancárias, que já podem ser atingidas pelo sistema SISBAJUD e, em alguns casos, de embarcações e aeronaves.
Verifico que, no presente caso, tal pesquisa seria inócua. Suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, a teor do art. 921 do CPC/15.
Decorrido o prazo acima, havendo indicação pelo exequente de bens penhoráveis e respectivos endereços em que possam ser encontrados, proceda-se à citação por oficial, caso ainda não citada a parte executada, expedindo-se também o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Nada sendo requerido no prazo de um ano da decisão de suspensão, determino o arquivamento dos autos.
Destaco, por oportuno, que o prazo de prescrição intercorrente tem início da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do CPC/15). Decorrido o prazo da prescrição intercorrente - o qual somente poderá ser interrompido uma vez, na forma do art. 2002 do CC/2002, mediante indicação de bens penhoráveis pela parte exequente -, reative-se o processo no sistema e intime(m)-se as partes que figuram na relação processual para que se manifestem no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC/15. -
15/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:35
Despacho
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15/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 23:05
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025126-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 61, para fins de cumprimento/intimação da parte AUTORA: “(...) Após juntada da consulta, intime-se a exequente para requerer o que for cabível para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.”. -
19/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:06
Juntado(a)
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26/06/2025 19:31
Despacho
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26/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 00:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025126-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 12/06/2025 - Juntado(a)Evento 49 - 22/05/2025 - Juntado(a) -
12/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:39
Juntado(a)
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22/05/2025 16:04
Juntado(a)
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27/04/2025 22:54
Despacho
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22/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 22:20
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:27
Despacho
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03/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:31
Juntado(a)
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25/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/01/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:40
Despacho
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21/11/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 19:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2024 14:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2024 22:10
Juntada de Petição
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08/08/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 15:50
Despacho
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06/08/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 18:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 16:27
Juntada de Petição
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30/04/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2024 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2024 15:50
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/04/2024 15:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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24/04/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 13:40
Decisão interlocutória
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18/04/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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