TRF2 - 0164563-86.2017.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
-
08/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônica da Pauta Ordinária Virtual da 35ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 01º de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 0164563-86.2017.4.02.5120/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: MCD COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTE EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VIVIANE CORREA (OAB RJ095235) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
05/09/2025 19:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 99
-
05/09/2025 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0164563-86.2017.4.02.5120 distribuido para GABINETE 07 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
29/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:02
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/07/2025 16:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB07 para GAB07)
-
29/07/2025 16:56
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/07/2025 15:36
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0164563-86.2017.4.02.5120/RJEMBARGANTE: MCD COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTE EIRELIADVOGADO(A): VIVIANE CORREA (OAB RJ095235)SENTENÇAFace ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, conforme art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a incidência de encargo legal na dívida em cobrança, a teor do entendimento expresso na Súmula 168 do TFR.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e TRASLADE-SE a presente sentença para os autos da Execução Fiscal de nº 0091874-15.2015.4.02.5120.
Após, nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002544-06.2025.4.02.5108
Alessandra Orato Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jailson Matos de Sousa Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 15:48
Processo nº 5001427-12.2024.4.02.0000
Nila Pereira de Magalhaes
Uniao
Advogado: Flavio Augusto Sampaio Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2024 19:17
Processo nº 5062374-89.2023.4.02.5101
Luiz Eduardo Pais Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2023 18:25
Processo nº 5093330-88.2023.4.02.5101
Janaina do Nascimento Pessoa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 16:36
Processo nº 5003190-46.2025.4.02.5001
Flordeci Goncalves Ohnesorge Savergnini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Saulo Pazine Amorim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00