TRF2 - 5001427-12.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
-
05/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 16/09/2025, com início à 0h e término em 23/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5001427-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: WILSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVANTE: LUIZ PINTO DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVANTE: ARMINDO JOSE DE MAGALHAES ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVANTE: ANICETO MENDES DA ROCHA ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVANTE: FRANCISCO DITTA ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVANTE: FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
04/09/2025 20:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
-
04/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/09/2025 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 81
-
01/08/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
29/07/2025 15:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 56, 59, 58, 60 e 61
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60, 61
-
15/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60, 61
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001427-12.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: WILSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086)AGRAVANTE: LUIZ PINTO DA CUNHA JUNIORADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086)AGRAVANTE: ARMINDO JOSE DE MAGALHAESADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086)AGRAVANTE: ANICETO MENDES DA ROCHAADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086)AGRAVANTE: FRANCISCO DITTAADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086)AGRAVANTE: FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINSADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FALECIMENTO DO EXEQUENTE.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL PARA HABILITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por diversos herdeiros e interessados contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença n.º 0440171-67.1900.4.02.5101, que indeferiu o pedido de devolução de prazo para habilitação do espólio de Armindo José de Magalhães, determinando, ainda, a extinção da execução em relação aos exequentes Luiz Pinto, Aniceto Mendes, Francisco Ditta e Wilson Oliveira, em razão da inércia dos sucessores intimados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a devolução do prazo para habilitação dos sucessores do exequente falecido, quando não promovida a tempo a substituição processual; (ii) estabelecer se a execução pode ser extinta em relação a demais litisconsortes falecidos, cujos sucessores não atenderam à citação por edital.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 110 do CPC determina que, em caso de falecimento da parte, deve haver sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros, ensejando a suspensão do processo, conforme também previsto no art. 313, I e §2º, do CPC. 4.
A jurisprudência da 5ª Turma Especializada do TRF2 reconhece que o pedido de habilitação de herdeiros não está sujeito a prazo nem ao instituto da preclusão, por se tratar de substituição necessária e vinculada a direito personalíssimo. 5.
No caso concreto, restou comprovado por certidões a existência de herdeiros legítimos de Armindo José de Magalhães, o que afasta a possibilidade de extinção da execução sem oportunizar a regular habilitação. 6.
Quanto aos demais exequentes falecidos, verifica-se que, mesmo após citação por edital, os possíveis herdeiros não se manifestaram, recaindo sobre eles o ônus de regularizar o polo ativo da demanda, justificando-se, portanto, a extinção da execução em relação a eles. 7.
Os herdeiros têm legitimidade para ajuizar nova execução, comprovada a condição de sucessores, haja vista que a presente extinção não faz coisa julgada material em relação a eles.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A habilitação de herdeiros em caso de falecimento de parte exequente não está sujeita a prazo legal ou preclusão. 2.
A extinção da execução em relação ao falecido somente é cabível após a inércia dos sucessores regularmente intimados e não habilitados, inclusive por edital. 3. É devida a devolução de prazo quando demonstradas justificativas plausíveis e a existência de sucessores legítimos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 110, 313, I e §2º, e 687.Jurisprudência relevante citada: TRF2, AG 5005048-51.2023.4.02.0000, 5ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Mauro Braga, j. 12.07.2023; TRF2.
AC 0014767-49.2015.4.02.5101. 7ª Turma Especializada.
Rel.
JFC Marcella Araújo da Nova Brandão.
Julgado em 01/02/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, a fim de devolver o prazo para promover a correta habilitação dos sucessores de Armindo José de Magalhães nos autos originários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 11:02
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001427-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: WILSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVANTE: LUIZ PINTO DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVANTE: ARMINDO JOSE DE MAGALHAES ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVANTE: ANICETO MENDES DA ROCHA ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVANTE: FRANCISCO DITTA ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVANTE: FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 101
-
11/03/2024 19:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
11/03/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/03/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
07/03/2024 16:42
Despacho
-
06/03/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
27/02/2024 17:17
Juntada de Petição
-
27/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
08/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VILSON RANGEL DA SILVA - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERA LUCIA SOARES MACHADO - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANDA RANGEL DA SILVA CARMO - EXCLUÍDA
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08/02/2024 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALCIR RANGEL DA SILVA - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALCINEIA RANGEL DA SILVA - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SILVIA LUCIA SOARES PEREIRA - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RITA DE CASSIA MACHADO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO ROGERIO COSTA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO ROBERTO SOARES - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ODIR COSTA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NILA PEREIRA DE MAGALHAES - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NAMIR MARINS CUNHA - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARLI MARINS CUNHA - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARLI COSTA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARLENE COSTA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DO CARMO MARINS - REP/ P/ NAMIR MARINS DA CUNHA - EXCLUÍDA
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08/02/2024 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DO CARMO COSTA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DA GRACA COSTA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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08/02/2024 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS ANTONIO MARINS DA CUNHA - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MANOEL ANTONIO - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE COSTA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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08/02/2024 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOILMA LUCIA SILVA COSTA - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DAYSE BRAGA SOARES - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DALVINA COSTA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARMEM LUCIA SOARES - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CANDIDA COSTA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDREA RANGEL DA SILVA - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALMIR RODRIGUES VALELA - EXCLUÍDA
-
08/02/2024 14:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
08/02/2024 14:41
Determinada a intimação
-
06/02/2024 19:17
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 1706, 1667, 1653, 1600 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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