TRF2 - 5004700-96.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:49
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 09/09/2025, com início à 0h e término em 16/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5004700-96.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: JOSE MARIA FERREIRA RANGEL ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO (OAB RJ119454) ADVOGADO(A): LUIS MARCELO ABDALLA DE CARVALHO JAUED (OAB RJ170049) ADVOGADO(A): DANIELA COELHO ARAUJO FERNANDES DE VASCONCELLOS (OAB DF041400) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS DOS SANTOS HONORIO (OAB RJ234053) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): ALOÍSIO FIRMO GUIMARÃES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
28/08/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/08/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 117
-
04/08/2025 19:23
Juntada de Petição
-
04/08/2025 11:12
Juntada de Petição
-
01/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
01/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 48
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004700-96.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 02061366420174025101/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAGRAVANTE: JOSE MARIA FERREIRA RANGELADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO (OAB RJ119454)ADVOGADO(A): LUIS MARCELO ABDALLA DE CARVALHO JAUED (OAB RJ170049)ADVOGADO(A): DANIELA COELHO ARAUJO FERNANDES DE VASCONCELLOS (OAB DF041400)ADVOGADO(A): JEAN CARLOS DOS SANTOS HONORIO (OAB RJ234053)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 23/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
23/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
23/07/2025 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 23/07/2025 16:27:02)
-
23/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 15:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0206136-64.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35, 36
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004700-96.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: JOSE MARIA FERREIRA RANGELADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO (OAB RJ119454)ADVOGADO(A): LUIS MARCELO ABDALLA DE CARVALHO JAUED (OAB RJ170049)ADVOGADO(A): DANIELA COELHO ARAUJO FERNANDES DE VASCONCELLOS (OAB DF041400)ADVOGADO(A): JEAN CARLOS DOS SANTOS HONORIO (OAB RJ234053) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECEBIMENTO DA INICIAL.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 10-C, 10-D E 10-F DO ART. 17, TODOS DA LEI Nº 8.429/1992.
TEMA SUBMETIDO A JULGAMENTO NO STF E NO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRF2.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA ADI 7.236 PELO STF.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por JOSÉ MARIA FERREIRA RANGEL contra decisão que rejeitou preliminares de inépcia da petição inicial e prescrição, reconheceu a presença de indícios de atos ímprobos praticados dolosamente na gestão da política de preços da Petrobras e deferiu pedido do Ministério Público Federal de declaração incidental de inconstitucionalidade dos §§ 10-C (parte final), 10-D e 10-F, I, do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a petição inicial da ação de improbidade administrativa atende aos requisitos legais para seu recebimento, à luz da Lei nº 14.230/2021; (ii) definir se é cabível a declaração incidental de inconstitucionalidade dos §§ 10-C, 10-D e 10-F, I, do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, cuja análise se encontra pendente no STF, na ADI nº 7.236.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 17, § 6º da LIA, ao descrever os fatos, individualizar condutas, indicar o tipo legal e demonstrar indícios de dolo e de prejuízo ao erário, viabilizando o recebimento da ação. 4.
O recebimento da inicial e a determinação de prosseguimento do feito não conduzem ao julgamento antecipado do mérito, haja vista que a eventual responsabilização dos agravantes restará analisada quando do julgamento da própria ação de improbidade. 5.
O juízo de origem declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos §§ 10-C (parte final), 10-D e 10-F, I, do art. 17 da LIA, por entender que as limitações à atuação judicial e à capitulação legal ofendem os princípios constitucionais da separação dos poderes, da independência do Judiciário e da máxima eficácia da prestação jurisdicional. 6.
A matéria encontra-se sub judice no Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.236, que examina a compatibilidade dos referidos dispositivos com a Constituição. 7.
A jurisprudência desta Corte (TRF2) tem determinado a suspensão de feitos que versem sobre a validade dos dispositivos questionados, em observância ao princípio da segurança jurídica, à uniformização da jurisprudência e à supremacia das decisões do STF em sede de controle concentrado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Processo suspenso até o julgamento definitivo da ADI 7.236 pelo STF.
Tese de julgamento: 1.
O recebimento da petição inicial em ação de improbidade administrativa exige a descrição clara dos fatos, individualização das condutas e a presença de indícios mínimos de dolo e dano ao erário. 2.
O recebimento da inicial não representa antecipação do julgamento de mérito, devendo eventual responsabilização ser apurada após contraditório e instrução probatória. 3.
A discussão sobre a constitucionalidade dos §§ 10-C, 10-D e 10-F, I, do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, deve aguardar o pronunciamento definitivo do STF na ADI nº 7.236. 4.
A suspensão do feito é medida adequada para assegurar coerência jurisprudencial e respeito ao controle concentrado de constitucionalidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 5º, XXXV, LIV e LXXVIII; art. 37, caput e § 4º; art. 93, IX.
Lei nº 8.429/1992, arts. 17, §§ 6º, 10-C, 10-D e 10-F; Lei nº 14.230/2021.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.236, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes; STJ, AgInt no AREsp 2624226/RN, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 30.04.2025; TRF-2, Ag 5010402-23.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, j. 12.03.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, suspender o feito, nos termos da fundamentação supra, até o julgamento definitivo da ADI 7.236 pelo STF, com a manutenção dos autos na Subsecretaria, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 11:02
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
24/06/2025 13:25
Despacho
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5004700-96.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: JOSE MARIA FERREIRA RANGEL ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545) ADVOGADO(A): MARIANA MARUJO VELLOSO (OAB RJ201457) ADVOGADO(A): ANA MARIA DOS SANTOS ROSINHA (OAB RJ226859) ADVOGADO(A): LETICIA MOUNZER DO CARMO (OAB RJ233422) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 102
-
11/10/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/09/2024 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2024 10:31
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
11/09/2024 20:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/09/2024 20:17
Determinada a intimação
-
09/09/2024 15:24
Juntada de Petição
-
06/06/2024 09:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
06/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/05/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
15/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 11:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
15/04/2024 11:19
Determinada a intimação
-
11/04/2024 14:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 692, 640 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5120281-22.2023.4.02.5101
Rozinalva Pereira de Lucena de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 11:29
Processo nº 5008357-35.2025.4.02.5101
Rodrigo Felipe Faria Ferreira
Banco Nacional de Desenvolvimento Econom...
Advogado: Guilherme Teixeira Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 13:32
Processo nº 5003327-20.2024.4.02.5112
Jose Antonio Cruz Curti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 10:50
Processo nº 5006262-05.2025.4.02.5110
Carla Patricia de Paiva Martins Gomes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Flavio dos Santos Bellinha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003552-13.2024.4.02.5121
Geisa Machado Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2024 07:52