TRF2 - 5002450-73.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 11:44
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002450-73.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ROSIMERI SILVA PESSANHAADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S).
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13) -
04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002450-73.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSIMERI SILVA PESSANHAADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447) DESPACHO/DECISÃO Ev.33- A parte autora apresenta impugnação ao laudo pericial, alegando, entre outros argumentos, que há divergência entre o laudo do expert do juízo e o laudos administrativo.
Requer, ao final, que nova perícia seja realizada.
Nada a prover quanto à impugnação da parte autora. O que determina a nulidade de um laudo são contradições, obscuridade ou omissões entre as respostas dadas pelo próprio expert, o que não ocorreu no presente caso.
Ademais, ressalta-se que toda a documentação juntada aos autos será levada em consideração para a formação da convicção do juízo.
Caso a parte entenda cabível, elabore quesitos claros e objetivos, no prazo de 10(dez) dias, para a elaboração de laudo complementar, não repetidos e que já não tenham sido respondidos pelo laudo pericial impugnado.
Cumprido, em razão dos quesitos apresentados, intime-se o(a) perito (a), preferencialmente, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o requerido.
Deverá o servidor, certificar a intimação e sua data, para controle de prazo por esta Secretaria.
Após, cumprido, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e sua complementação.
Nada sendo requerido, realize a secretaria o pagamentos dos honorários periciais.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:43
Determinada a intimação
-
12/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:26
Determinada a intimação
-
03/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 12:53
Juntada de Petição
-
03/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 16:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:36
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 13:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO36F)
-
23/05/2025 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
08/04/2025 02:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSIMERI SILVA PESSANHA <br/> Data: 23/05/2025 às 13:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
07/04/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-CA)
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/04/2025 15:21
Juntado(a)
-
07/04/2025 15:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO36F)
-
07/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001937-23.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Leticia Carvalho Pereira
Advogado: Rosemari Santana
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 13:09
Processo nº 5001937-23.2025.4.02.5001
Leticia Carvalho Pereira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Rosemari Santana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009469-56.2023.4.02.5118
Vania Maria da Costa Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 10:35
Processo nº 5003863-70.2025.4.02.5120
Iago Bertulino Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003278-43.2023.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Gloria Waleska Costa Pinto
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00