TRF2 - 5003845-79.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003845-79.2025.4.02.5110/RJAUTOR: TATIANE EVANGELISTA FERREIRAADVOGADO(A): MARCIA DE JESUS VAZ DA SILVA (OAB RJ091844)ADVOGADO(A): GABRIELA SANT ANA DA SILVA (OAB RJ235874)SENTENÇADiante do exposto: JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 718.533.295-9), com DIB em 02/01/2025 e DCB em 09/06/2026.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS restabeleça/implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Gratuidade deferida em evento 27, DESPADEC1.
Fica assegurado à parte autora requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, na hipótese de estar incapaz na época própria de solicitar a manutenção do benefício.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:09
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2025 13:30
Juntado(a)
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05/09/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003845-79.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: TATIANE EVANGELISTA FERREIRAADVOGADO(A): MARCIA DE JESUS VAZ DA SILVA (OAB RJ091844)ADVOGADO(A): GABRIELA SANT ANA DA SILVA (OAB RJ235874) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s), bem como trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Dê-se vista ao MPF, caso seja incapaz, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para Sentença. -
17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:39
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:40
Concedida a gratuidade da justiça
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10/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
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09/06/2025 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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25/04/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 00:20
Perícia designada - <br/>Periciado: TATIANE EVANGELISTA FERREIRA <br/> Data: 09/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito
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25/04/2025 00:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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25/04/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 21:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 16:09
Juntado(a)
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24/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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