TRF2 - 5010533-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010533-21.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRAADVOGADO(A): LIVIA ACIOLI TENORIO (OAB RJ161051) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca da memória de cálculo apresentada pelo INSS. Prazo: 10 (dez) dias.
Havendo concordância, à secretaria para a expedição da RPV.
Não havendo concordância, venham conclusos para decisão. -
09/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:54
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 10:52
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010533-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRAADVOGADO(A): LIVIA ACIOLI TENORIO (OAB RJ161051)SENTENÇAAnte o exposto ? e sem prejuízo de reavaliação periódica pelo INSS, nos termos da legislação de regência ?, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 18/12/2023 (NB 87/714.258.919-2), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 18/12/2023, abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela.
Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
16/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010533-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRAADVOGADO(A): LIVIA ACIOLI TENORIO (OAB RJ161051) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do processo em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar CadÚnico atualizado, vez que o acostado aos autos foi atualizado pela última vez em 19/01/2023 (Evento 1, CNIS5). Após, retornem conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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30/01/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/10/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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26/09/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/09/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRA <br/> Data: 23/10/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO ED
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06/09/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2024 14:58
Despacho
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20/08/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2024 14:40
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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18/06/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRA <br/> Data: 03/07/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO ED
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2024 11:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 11:52
Determinada a intimação
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25/04/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:31
Determinada a intimação
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26/02/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 18:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/02/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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