TRF2 - 5002935-73.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 20:11
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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26/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002935-73.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ROBSON RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): MELQUISEDEQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB ES032567) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alegação de agravamento das doenças que ensejaram a concessão do benefício de auxílio-doença nos autos do processo 5003243-80.2023.4.02.5006, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a existência de indeferimento do seu pedido realizado em sede administrativa, referente ao novo quadro fático, ou a demora da Autarquia na análise do seu pedido, já deduzido, considerando-se o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data do protocolo do requerimento como condição necessária ao exame de mérito da presente ação, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte. -
16/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:41
Despacho
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16/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:25
Alterado o assunto processual - De: Moléstia Profissional ou Doença Grave - Para: Urbano (art. 60)
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16/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 08:55
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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