TRF2 - 5034160-59.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 36ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 01º de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 08 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5034160-59.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: TIM CELULAR S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
12/09/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 88
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12/09/2025 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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13/08/2025 18:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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13/08/2025 18:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 14:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 07:25
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5034160-59.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: TIM CELULAR S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) EMENTA TRIBUTÁRIO. apelação. remessa necessária. procedimento comum. cabimento da remessa necessária. sentença sem vícios. honorários. princípio da causalidade. imputação à autora. 1.
A sentença não se baseou em orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público.
Na realidade, a Fazenda Nacional, no curso do processo, limitou-se a reconhecer a existência do direito creditório pleiteado, sem que houvesse manifestação administrativa com caráter vinculante. 2. Não se constata qualquer vício de fundamentação apto a macular o julgado.
O Juízo a quo apresentou motivação clara, coerente e suficiente quanto à procedência do pedido, à inaplicabilidade de honorários advocatícios e à necessidade de remessa oficial, nos termos do art. 496 do CPC. 3.
No tocante aos honorários, ainda que tenha havido o acolhimento do pleito inicial, é incabível a condenação da União ao seu pagamento, diante da aplicação do princípio da causalidade.
Consoante reconhecido pela própria parte autora, a negativa administrativa de homologação decorreu de vícios formais no requerimento de compensação, os quais são imputáveis exclusivamente à contribuinte.
Assim, não se pode atribuir à Fazenda Pública a responsabilidade pelo ajuizamento da demanda, razão pela qual se mostra incabível sua condenação aos ônus da sucumbência. 4.
Remessa necessária e apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 20:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/07/2025 13:03
Juntado(a)
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 18:14
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5034160-59.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50341605920214025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: TIM CELULAR S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL MANICA MENDES DE SENA (OAB RJ148656)ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTE LOPES (OAB RJ161099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 25/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
25/06/2025 14:26
Juntado(a)
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25/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 13:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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25/06/2025 13:49
Juntado(a)
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25/06/2025 13:48
Retirado de pauta
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25/06/2025 13:43
Juntado(a)
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25/06/2025 12:32
Juntada de Petição
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 66
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13/06/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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21/02/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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21/02/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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18/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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