TRF2 - 5048140-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048140-68.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BRUNO MAGALHAES JORGE (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 13/08/2025. -
13/08/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 11:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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12/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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21/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048140-68.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: BRUNO MAGALHAES JORGE (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PERCENTUAL.
MAJORAÇÃO.
CABIMENTO. LAUDO PERICIAL ATESTA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (20%).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCÊNCIA.
EFEITOS FINANCEIROS A CONTAR DA DATA DA PERÍCIA.
PUIL 413 DO STJ. distinguish. pandemia.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO. recurso da autora conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER OS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos da fundamentação supra, a implantação deve ocorrer a partir da data do laudo pericial judicial, bem como atrasados durante o período da pandemia (de 02/2020 a 05/2022).
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Referendada por esta Turma, intimem-se.
Transitado em julgado, encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
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24/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048140-68.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BRUNO MAGALHAES JORGE (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
16/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:55
Gratuidade da justiça não concedida
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11/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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10/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 09:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIELA GRACA SUARES PINTO - EXCLUÍDA
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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27/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/03/2025 16:12
Determinada a intimação
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27/03/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/03/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/03/2025 13:35
Juntada de Petição
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08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/03/2025 14:37
Determinada a intimação
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07/03/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/02/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 43 e 56
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25/02/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/02/2025 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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18/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 12:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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14/02/2025 05:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/02/2025 05:49
Expedição de Mandado - Prioridade - 18/02/2025 - RJRIOSEMCI
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14/02/2025 05:48
Expedição de Mandado - Prioridade - 18/02/2025 - RJRIOSEMCI
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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13/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:15
Determinada a intimação
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13/02/2025 06:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/02/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:43
Determinada a intimação
-
03/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 00:26
Juntada de Petição
-
25/01/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/01/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:54
Determinada a intimação
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23/01/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:41
Determinada a intimação
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12/12/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 22:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 22:50
Determinada a intimação
-
28/10/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2024 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 20:02
Determinada a citação
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17/07/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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