TRF2 - 5002786-35.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002786-35.2025.4.02.5117/RJAUTOR: DANIEL DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002786-35.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DANIEL DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Não verifico a necessidade de realização de nova perícia com especialista infectologista, uma vez que o laudo pericial realizado por médico do trabalho esclarece os fatos de modo suficiente para formar a convicção do juízo.
Ressalto que a TNU consolidou o entendimento de que a realização de perícia por médico especialista só é necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade, como doença rara, por exemplo, o que não ocorre no presente caso (PEDILEF 200972500071996, Juiz Federal Vladimi Santos Vitovsky, TNU, DOU 01/06/2012).
Portanto, não havendo causa que justifique a designação de perito especialista, indefiro o requerimento de nova perícia. Intime-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
09/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:28
Determinada a intimação
-
09/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002786-35.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DANIEL DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 28/02/2025.
Juntado laudo pericial no evento 28.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo perito do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa e não havendo outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Após, voltem conclusos. -
12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:46
Determinada a intimação
-
05/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 17:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO03S)
-
04/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/06/2025 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUILHERME RIEGEL COELHO - EXCLUÍDA
-
04/06/2025 17:47
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 17:46
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2025 11:15
Juntada de Petição
-
22/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
08/05/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/05/2025 21:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL DA SILVA VIEIRA <br/> Data: 28/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
-
08/05/2025 21:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-RJ para CEPERJA-SG)
-
08/05/2025 21:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NICOLE ASCER - EXCLUÍDA
-
08/05/2025 21:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2025 21:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/05/2025 20:40:07)
-
08/05/2025 21:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/05/2025 20:40:07)
-
08/05/2025 21:11
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:40
Perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL DA SILVA VIEIRA <br/> Data: 29/05/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
-
08/05/2025 20:38
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
-
08/05/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SG para CEPERJA-RJ)
-
14/04/2025 18:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/04/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJB-SG)
-
14/04/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/04/2025 15:04
Juntado(a)
-
14/04/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011292-31.2024.4.02.5118
Ana Lucia da Silva Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Lima Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 10:04
Processo nº 5002151-84.2022.4.02.0000
Uniao
Scheila Vieira do Nascimento Teixeira
Advogado: Taiane Lima de Castro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 13:30
Processo nº 5005511-18.2025.4.02.5110
Damiao Ramiro Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/05/2025 14:14
Processo nº 5106036-69.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Jv Comercio de Alimentos e Bebidas LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 18:46
Processo nº 5010163-16.2023.4.02.5121
Ester Lourenco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00