TRF2 - 5003708-97.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:04
Juntada de Petição
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09/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003708-97.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSEMERE DE SOUZA DIASADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ220393) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre o laudo pericial, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 48h (quarenta e oito) horas, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora e ao MPF do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final, remetam os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 21:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 20:15
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003708-97.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSEMERE DE SOUZA DIASADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ220393) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho retro:DESIGNO PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NA DATA E NO LOCAL INFORMADOS NESTE EVENTO, COM O PERITO ORA NOMEADO.Ressalto que todos os dados necessários para comparecimento do autor à perícia, tais como DATA, LOCAL E PERITO NOMEADO, constam no evento ATO ORDINATÓRIO PRATICADO PERÍCIA DESIGNADA.As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos. A parte autora deve comparecer portando todos os laudos e exames que possui, para que sejam apresentados ao perito.As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (código QR e links) ou Manual em PDF.Tutorial em vídeoManual em PDFA Resolução n. 595, do CNJ dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.
Os tribunais que dispõem de formulários eletrônicos próprios poderão continuar a utilizá-los até 30 de junho de 2025, fazendo as adequações para absorver a quesitação mínima unificada do Sisperjud nesse período.A partir de 1.º de julho de 2025, a adoção do Sisperjud passa a ser obrigatória também para esses tribunais.Sendo assim, fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente de que deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (código QR e links).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da perícia.Tutorial em vídeoManual em PDFCom a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo.
Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.Intimem-se. -
26/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSEMERE DE SOUZA DIAS <br/> Data: 19/08/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meri
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09/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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