TRF2 - 5001776-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001776-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE RICARDO DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para apresentar termo de curatela ou o andamento do processo na Justiça Estadual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1,, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
18/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001776-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE RICARDO DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO Evento 42 - Indefiro o prosseguimento do processo, dado que é necessário o termo de curatela/termo de decisão apoiada e não apenas o ajuizamento da ação.
Determino a suspensão do processo para, no prazo de 60 (sessenta) dias, o autor possa regularizar representação processual nos termos do evento 36. -
09/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:27
Determinada a intimação
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09/07/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 09:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 08:52
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001776-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE RICARDO DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na perícia judicial (evento 21), o perito judicial afirmou que o autor é pessoa portadora de patologia que lhe causa impedimento de natureza mental permanente e torna necessária a assistência e supervisão de terceiros para a realização das atividades de sua vida cotidiana. 2. Diante das conclusões periciais que apontam para comprometimento significativo da capacidade cognitiva e intelectual do autor, entendo apropriada a nomeação de curador, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil e art. 84, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015). 3.
Alternativamente, tendo em vista que a Lei 13.146/2015 busca privilegiar a autonomia da pessoa com deficiência, caso o autor possua discernimento suficiente para manifestação de vontade, poderá ser admitido o instituto da Tomada de Decisão Apoiada, previsto no art. 1.783-A do Código Civil, mediante a qual a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la na tomada de decisão sobre atos da vida civil. 4.
Assim, determino a intimação do autor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar sua representação processual mediante a juntada aos autos de um dos seguintes documentos: a) Termo de curatela provisório ou definitivo; ou b) Termo judicial de tomada de decisão apoiada, nos termos do art. 1.783-A do Código Civil. 5.
Durante o referido prazo, determino a suspensão do processo. 6.
O curador nomeado ou os apoiadores deverão acostar aos autos cópias de seus documentos pessoais, além de regularizar o instrumento de mandato. 7.
Cumprido o item acima, visando a evitar a nulidade do processo, nos termos dos artigos 179, inciso I, e 279 do Código de Processo Civil, intime-se o Ministério Público Federal para se manifestar. 8.
Após a manifestação do Ministério Público Federal, intime-se o autor e o INSS para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
19/05/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 17:38
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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19/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 14:05
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 8
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04/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE RICARDO DA SILVA COSTA <br/> Data: 19/02/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HE
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04/02/2025 15:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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04/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/01/2025 22:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/01/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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