TRF2 - 5000392-26.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:54
Despacho
-
02/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 18:04
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO04
-
07/08/2025 17:13
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
-
07/08/2025 17:13
Despacho
-
06/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ037867
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06/08/2025 15:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ037867
-
06/08/2025 15:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ037867
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
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29/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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18/07/2025 06:23
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000392-26.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: COSME NETO ANTUNESADVOGADO(A): GILBERTO DAS CHAGAS CASTRO (OAB RJ037867)REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NETO ANTUNES LIMAADVOGADO(A): GILBERTO DAS CHAGAS CASTRO (OAB RJ037867)REQUERENTE: MAIZA ANTUNES NETO DE PAULAADVOGADO(A): GILBERTO DAS CHAGAS CASTRO (OAB RJ037867) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o evento 86.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ainda, o sistema processual eproc informa que o CPF do autor Cosme Neto Antunes encontra-se pendente de regularização junto a Receita Federal, desta forma e nos termos do art. 45 da Resolução nº 822/2023 do CJF, deverá a parte providenciar a devida regularização junto a Receita Federal, uma vez que, somente será expedido o requisitório após tal providência. -
14/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:31
Despacho
-
11/07/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 06:25
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000392-26.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: COSME NETO ANTUNESADVOGADO(A): GILBERTO DAS CHAGAS CASTRO (OAB RJ037867)REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NETO ANTUNES LIMAADVOGADO(A): GILBERTO DAS CHAGAS CASTRO (OAB RJ037867)REQUERENTE: MAIZA ANTUNES NETO DE PAULAADVOGADO(A): GILBERTO DAS CHAGAS CASTRO (OAB RJ037867) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Noticiado o falecimento da parte autora, seus filhos MARIA DE FATIMA NETO ANTUNES LIMA, MAIZA ANTUNES DE PAULA e COSME NETO ANTUNES requereram sua habilitação nos autos (evento 54).
No evento 59, informação da inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
No evento 68, o INSS não se opôs à habilitação, desde que preenchidos os requisitos.
Nos termos do artigo 112 da Lei 8.213/91, aplicada por analogia, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso dos autos, a certidão de óbito da autora indica a existência de 06 (seis) filhos maiores, bem como de que ela era viúva (evento 54 - fls. 06).
Os requerentes, por sua vez, comprovaram a filiação, mediante a juntada dos respectivos documentos de identificação (evento 54).
Apresentaram, também, declaração de que são os únicos herdeiros da parte autora autor falecida (evento 65), além de comprovarem o óbito de sua genitora, falecida no estado civil de viúva.
Sendo assim, defiro a habilitação requerida. Providencie a Secretaria a inclusão dos requerentes no polo ativo da ação e a exclusão da parte autora originária.
Feito isso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar os valores de atrasados já apurados neste processo (evento 53), devendo informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, prossiga-se com a expedição da requisição de pagamento na proporção de 1/6 (um sexto) para cada herdeiro, preservando-se a cota parte dos outros filhos que não se habilitaram nos autos.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
26/06/2025 17:05
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO04
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26/06/2025 13:45
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
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26/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELAINE ANTUNES MARQUES - EXCLUÍDA
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26/06/2025 13:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CILEA NETO ANTUNES - EXCLUÍDA
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23/05/2025 13:35
Despacho
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15/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/04/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/04/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:11
Despacho
-
02/04/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/03/2025 21:50
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
31/01/2025 16:49
Despacho
-
29/11/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 10:22
Juntada de Petição
-
04/10/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/08/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2024 22:26
Juntada de Petição
-
16/08/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/08/2024 14:59
Despacho
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14/08/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/08/2024 12:57
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2024
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
20/06/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/06/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
19/06/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 21:00
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2023 09:46
Juntada de Petição
-
29/11/2023 08:01
Juntada de Petição
-
24/11/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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06/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/11/2023 13:19
Despacho
-
22/08/2023 21:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2023 15:05
Juntada de Petição
-
25/04/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2023 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2023 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2023 12:22
Não Concedida a tutela provisória
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18/04/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2023 18:45
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
23/01/2023 18:45
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
23/01/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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