TRF2 - 5000110-32.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000110-32.2025.4.02.5112/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINREQUERENTE: EDMILSON RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): VICTORHUGO PEREIRA DUARTE (OAB RJ205898)ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA FIGUEIRA (OAB RJ152763)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 29/08/2025 - PETIÇÃOEvento 56 - 25/08/2025 - Determinada a intimação -
30/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 10:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 09:59
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:25
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000110-32.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: EDMILSON RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): VICTORHUGO PEREIRA DUARTE (OAB RJ205898)ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA FIGUEIRA (OAB RJ152763)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo proposto pelo INSS e aceito pelo autor (eventos 27 e 28).
A obrigação de fazer foi cumprida.
Decido. 1. Dê-se ciência ao exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo do item 1, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3.
Com o valor da RPV, dê-se ciência ao exequente. 4.
Em caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 5. Havendo concordância com os cálculos ou decorrido o prazo in albis, a secretaria deverá expedir a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 6. Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 7. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à parte autora/exequente. 9. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
12/06/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:46
Determinada a intimação
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12/06/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 20:23
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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22/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:07
Homologada a Transação
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21/05/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 15:13
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 23:33
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:40
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:57
Juntada de Petição
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21/02/2025 12:08
Juntada de Petição
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição
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04/02/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 19:31
Juntada de Petição
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17/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:53
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDMILSON RAMOS DA SILVA <br/> Data: 14/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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17/01/2025 08:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 14:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03F)
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15/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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