TRF2 - 5023800-06.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 12:01
Juntada de Petição
-
25/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
03/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023800-06.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: LEA DOS SANTOS RESENDEADVOGADO(A): GIOVANI CARLOS DE ANDRADE (OAB SC021281) DESPACHO/DECISÃO No evento 85, PET1 a parte autora impugna os cálculos apresentados pelo INSS, informando que a Autarquia deixou de fora os valores devidos na correção do benefício do instituidor.
Na resposta apresentada pelo INSS no evento 103, PET1, informa que, smj, a revisão do benefício instituidor, de NB:084.756.139-9, não constou do título judicial transitado em julgado.
Analisando a sentença proferida no evento 40, SENT1, observa-se que foi julgado procedente o pedido da parte autora, o qual constava o pedido de revisão do benefício do instituidor da pensão, NB 084.756.139-9, DIB em 01/06/1990.
Assim, são devidos os valores atrasados referente ao benefício do instituidor, cujas prestações não sejam atingidas pela prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ) Desta forma, acolho a impugnação apresentada pela parte autora, devendo, o INSS, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos os valores complementares devidos na Obrigação de Pagar determinada pelo título judicial transitado em julgado.
Sobre a condenação em honorários advocatícios, por aplicável o verbete sumular 519 do C.
STJ, entende-se que no incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, “apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado”.
Portanto, como o caso é de rejeição parcial da impugnação, para os pontos já passíveis de definição, deixo de condenar a parte sucumbente (Fazenda Pública) em novos honorários advocatícios. -
02/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:39
Determinada a intimação
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023800-06.2023.4.02.5001/ESRELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIKEXEQUENTE: LEA DOS SANTOS RESENDEADVOGADO(A): GIOVANI CARLOS DE ANDRADE (OAB SC021281)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 29/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/07/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
01/07/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
30/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
30/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/06/2025 04:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5020093-16.2025.4.02.9445/TRF (ANDRADE & DORIGATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
29/06/2025 04:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5020092-31.2025.4.02.9445/TRF (Gustavo Coelho Marins)
-
03/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 12:34
Juntada de Petição
-
30/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-65 processada no TRF2 com o no. 50200931620254029445/TRF (ANDRADE & DORIGATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
30/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-65 processada no TRF2 com o no. 50200923120254029445/TRF (Gustavo Coelho Marins)
-
30/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-65 processada no TRF2 com o no. 50123953320254029388/TRF (ANDRADE & DORIGATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
30/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-65 processada no TRF2 com o no. 50123953320254029388/TRF (Gustavo Coelho Marins)
-
30/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-65 processada no TRF2 com o no. 50123953320254029388/TRF (LEA DOS SANTOS RESENDE)
-
29/05/2025 08:59
Juntada de Petição
-
23/05/2025 09:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*08-65
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
23/04/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/04/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/04/2025 21:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-65
-
11/04/2025 08:06
Despacho
-
07/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/03/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/03/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 16:37
Determinada a intimação
-
10/02/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 09:32
Juntada de Petição
-
08/02/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/01/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
27/01/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
27/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:00
Juntada de Petição
-
17/01/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:21
Juntada de Petição
-
08/01/2025 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
22/12/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/12/2024 12:49
Juntada de Petição
-
14/12/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:50
Juntada de Petição
-
09/12/2024 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
03/12/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/12/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
29/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
30/09/2024 12:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'RESPOSTA'
-
30/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/09/2024 15:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5026223-02.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 40
-
16/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'PETIÇÃO' para 'RESPOSTA'
-
16/09/2024 08:50
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
01/08/2024 19:35
Determinada a intimação
-
01/08/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/08/2024 14:34
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2024
-
31/07/2024 13:58
Juntada de Petição
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
08/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/06/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/01/2024 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/01/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 18:22
Despacho
-
24/01/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/09/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 15:39
Despacho
-
22/09/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/07/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 18:02
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESVIT06
-
07/07/2023 08:21
Juntada de Petição
-
06/07/2023 13:03
Remetidos os Autos - ESVIT06 -> ESVITNUCONT
-
06/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/06/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/06/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/06/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:16
Juntada de Petição
-
21/06/2023 07:49
Juntada de Petição
-
20/06/2023 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2023 15:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2023 15:13
Concedida a gratuidade da justiça
-
05/06/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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