TRF2 - 5010723-78.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-43 processada no TRF2 com o no. 50298970820254029445/TRF (LETICIA NOGUEIRA FERRE)
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31/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-43 processada no TRF2 com o no. 50298962320254029445/TRF (ANA ELISABETE ARAGAO)
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29/08/2025 17:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-43
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18/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010723-78.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSURAUTOR: ANA ELISABETE ARAGAOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 13:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-43
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31/07/2025 17:19
Despacho
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11/07/2025 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010723-78.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ANA ELISABETE ARAGAOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença ajuizado por ANA ELISABETE ARAGÃO em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, em que pretende receber os consectários financeiros decorrentes do título judicial formado na ação coletiva nº 0005963-02.2009.4.02.5102, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - SINTUFF, que tramitou perante o MM Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Niterói, na qual foi reconhecida a inexigibilidade do recolhimento à contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) sobre o terço de férias dos servidores substituídos e o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Custas judiciais recolhidas no evento 7.2.
Por meio da decisão do evento 4.1, a parte ré foi intimada para fins do disposto no art. 510, do CPC, ciente de que deveria suscitar todas as matérias de defesa previstas nos incisos do art. 535 do CPC.
Em resposta, a UNIÃO informou "que não se opõe aos valores pretendidos (evento 1, plan 2)1 ." (evento 15.1). É o breve relatório.
Decido.
Inexistindo oposição da ré quanto ao valor do crédito apurado pela parte autora no evento 1.2, cabe ao magistrado somente homologá-lo.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora no evento 1.2, fixando o quantum debeatur em R$ 3.428,20 (três mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos), valor apurado em outubro de 2024, que deverá ser atualizado até o pagamento, dando por ENCERRADA A FASE DE LIQUIDAÇÃO.
São devidos honorários advocatícios, referentes ao ajuizamento da ação individualizada que visa ao cumprimento de título judicial formado em ação coletiva, atento à aplicação da Súmula 345 do STJ e ao julgamento do Recurso Especial 1.648.238-RS (RE.
Min.
Gurgel de Faria, Corte Especial, DJE 27/06/2018), sob a sistemática dos recursos repetitivos, os quais, atento ao disposto no art. 85, §§1º e 3º, I do CPC, hei por bem fixá-los em 10% (dez por cento) do valor total ora homologado.
Outrossim, considerando o princípio da causalidade, cumpre à ré restituir à parte autora as custas adiantadas pela parte autora, ex vi do disposto no art. 14, III c/c §4º, da Lei nº 9.289/1996, sendo-lhe, todavia, dispensada de recolher as custas pendentes face à isenção prevista no art. 4º, I da da Lei nº 9.289/1996.
Intime-se a ré para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e venha concluso para decisão.
Decorrido o prazo conferido à parte ré sem manifestação, cadastrem-se os requisitórios.
Cadastrados, dê-se nova vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, e não havendo oposição quanto aos requisitórios, retornem para o envio.
Enviados, o processo ficará sobrestado até que sejam disponibilizadas as verbas requeridas.
Recebida a notícia da realização dos depósitos dos requisitórios e, inexistindo impedimentos para os seus respectivos levantamentos, com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem novo requerimento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
26/06/2025 23:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 23:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 23:22
Decisão interlocutória
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26/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010723-78.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ANA ELISABETE ARAGAOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Evento 7.1.
Diante da apresentação do comprovante de recolhimento das custas judiciais iniciais no evento 7.2, intime-se a parte ré para apresentar pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do artigo 510, do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Atento aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como ao dever de colaboração estabelecido no art. 378, do CPC, no mesmo prazo acima assinalado, se for o caso, deverá a parte ré suscitar, desde logo, todas as matérias de defesa previstas nos incisos do art. 535, do CPC.
Vinda a manifestação, dê-se vista à parte autora, por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
17/05/2025 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2025 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2025 19:28
Determinada a intimação
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17/05/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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05/03/2025 03:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 14:47
Decisão interlocutória
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08/11/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 20:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO14F)
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09/10/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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