TRF2 - 5031895-25.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031895-25.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido genérido de aplicação dos convênios CCS, SIMBA, CENSEC E Prevjud, seguem alguns esclarecimentos: I - Não existe convênio relacionado ao SIMBA, ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, regulamentado, atualmente pela Carta Circular n. 3.454/10 do Banco Central, e no âmbito judiciário pela Instrução Normativa n.º 03/2010 do CNOJ e Resolução n.º 140 do CSJT.
II - A consulta de dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) já era feita pelo sistema BACEN, agora, continua pelo sistema SISBAJUD; III - O sistema do Colégio Notarial do Brasil - CENSEC que gerencia os bancos de dados com informações acerca de testamenos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil não tem sistema de cooperação com a Justiça Ferderal.
IV - Não existe convênio relacionado ao PREVJUD - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E AUTOMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de interesse.
Decorrido o prazo, nada requerido, ante a não localização de bens do executado, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento dos autos em Secretaria, de acordo com o parágrafo 2º, tendo início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, previsto no § 4º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme § 3º.
Com a fluência do prazo prescricional, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, após voltem os autos conclusos.
Intimem-se, ressaltando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente 01 (um) ano após a efetiva intimação do presente despacho, para os fins do art. 924, V, do NCPC. -
30/06/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 09:00
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:10
Juntado(a)
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17/03/2025 09:26
Determinada a intimação
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14/03/2025 12:49
Juntado(a)
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14/03/2025 12:46
Juntado(a)
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06/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 19:21
Juntado(a)
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09/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:52
Juntado(a)
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19/06/2024 20:00
Juntado(a)
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29/04/2024 14:07
Determinada a intimação
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18/03/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:32
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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05/10/2023 13:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2023 23:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 15:46
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04F para ESVIT04S)
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04/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2023 13:48
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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29/08/2023 13:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/08/2023 16:35
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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11/08/2023 16:09
Determinada a citação
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09/08/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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