TRF2 - 5056036-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/08/2025 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 13:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:26
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/08/2025 16:32
Despacho
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12/08/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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08/07/2025 15:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056036-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELLE VIEIRA OLEGARIOADVOGADO(A): BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS (OAB RJ229846) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos da legislação processual vigente.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar/informar: a) Termo de renúncia expressa, firmada pelo autor, aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
No ponto, registro que entendo que a renúncia deve ser expressa, e manifestada pela própria parte, como medida de cautela, a fim de que se tenha mais segurança de que a parte autora fora cientificada de que, eventualmente, poderia receber quantia maior do que a definida para o teto dos Juizados. Ainda que na procuração haja poderes específicos, considero relevante existir um termo específico, repise-se, firmado pelo autor, a fim de que a demanda possa validamente desenvolver-se no procedimento do JEF.
Já consigno que pedidos no sentido da aceitação de procuração com poderes específicos e/ou pedidos de reconsideração estão de antemão indeferidos de plano.
Cumprida a determinação supra, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:50
Despacho
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11/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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