TRF2 - 5003748-15.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003748-15.2025.4.02.5002/ES AUTOR: WATSON PABLO BIZARROADVOGADO(A): JOSE VITOR DIAS MARTINS (OAB ES034572)ADVOGADO(A): CÉSAR DE AZEVEDO LOPES (OAB ES011340) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por WATSON PABLO BIZARRO, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula a restituição do valor de R$ 67.419,36 (sessenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), com atualização pela SELIC, tendo em vista que o autor teria efetuado contribuições previdenciárias acima do teto. É o relato do necessário.
Decido.
Ante o exposto: 1) Deixo de designar data para realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que a transação pelo Ente Público não vem sendo admitida, nessa hipótese, pelos representantes legais até o presente momento.
Dessa forma, a obrigatoriedade da designação prévia da audiência deve observar um tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo.
Ressalto, todavia, que a autocomposição é medida cabível em qualquer fase do processo, a teor do art. 139, V, do CPC, podendo ser realizada oportunamente caso as partes manifestem interesse. 2) Cite-se a parte ré para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, estando ciente de que deverá apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01, bem como especificar as provas que pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência com o objeto da demanda (art. 336). 3) Apresentada a contestação e sendo alegada qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora, caso esteja assistida por advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência. 3.1) Decorrido o prazo sem a apresentação da contestação, intime-se a parte autora, caso esteja assistida por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar eventuais provas que ainda pretende produzir, especificando-as, bem como fundamentando a sua pertinência.
Registro que a revelia e a existência de seus efeitos serão aferidos oportunamente. 4) Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (ou em dobro, se for o caso), nos termos do art. 437, § 1º , do CPC. 5) Apresentadas as peças ou decorrido os prazos in albis, voltem-me os autos conclusos. 6) Intimem-se. -
26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:51
Determinada a citação
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23/06/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:10
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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