TRF2 - 5004990-34.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/06/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004990-34.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SHEILA CRISTINA RANUCCI FRANCISCOADVOGADO(A): DAIANE DE OLIVEIRA VIEIRA PONTES (OAB RJ250343)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a UNIÃO a observar, nas progressões e promoções na carreira da parte autora, a data de ingresso no serviço público (27/10/2009), bem como para pagar a parte autora valor de atrasados, observada a prescrição quinquenal, decorrentes de reposicionamento quanto às progressões e promoções na carreira, a fim de que os mesmos considerem a data de ingresso da parte autora no serviço público (27/10/2009), em valor a ser calculado na fase executiva do procedimento, que deverá ser corrigido, desde quando devida cada parcela, com base no IPCA-E/IBGE, e com incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e, a partir de 08.12.2021, pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF. Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
12/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:24
Despacho
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08/10/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 12:35
Juntada de Petição
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16/09/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:27
Determinada a intimação
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19/08/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2024 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 17:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNIT06S)
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15/08/2024 17:03
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 19/09/2024 17:00. Refer. Evento 13
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15/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:01
Despacho
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15/08/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/08/2024 13:54
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 19/09/2024 17:00
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06/08/2024 13:54
Despacho
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05/08/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 18:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT06S para CESNITAJ)
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24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 08:38
Determinada a intimação
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10/07/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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