TRF2 - 5002331-35.2023.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 136
-
22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
16/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
16/07/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136
-
14/07/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136
-
14/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO POPULAR Nº 5002331-35.2023.4.02.5119/RJ AUTOR: ROGER LUIS GAMA XAVIER MACHADOADVOGADO(A): CARLOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ084513)RÉU: MRS LOGISTICA S/AADVOGADO(A): PATRÍCIA MENDANHA DIAS (OAB MG158434)ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696)RÉU: CEREAIS BRAMIL LTDAADVOGADO(A): THAIS DA COSTA MAGIOLO AGUIAR (OAB RJ129948)INTERESSADO: RICARDO GUIMARAES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARGARETH DE LENA COSTA DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de novos embargos de declaração opostos por RICARDO GUIMARÃES DOS SANTOS contra a decisão de evento 112.1, que não conheceu dos embargos de declaração anteriormente opostos, diante de manifesta intempestividade.
Em resumo, alega a embargante a nulidade na intimação processual, eis que não realizada por meio de publicação no diário oficial. É o breve relatório.
Decido.
II. Os embargos de declaração encontram seu regramento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Vê-se que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III, do art. 1.022 do CPC, quando verificados no decisum recorrido erro material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
As alegações da embargante não merecem prosperar, uma vez que o vício aduzido pela recorrente não se amolda ao conceito de contradição e obscuridade para efeito de interposição de embargos de declaração.
Anote-se que as comunicações processuais são realizadas pelo sistema processual eletrônico, sem publicação em diário oficial, como determinam a Lei 11.419/2006 (art. 5º) e a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018 (art. 25).
A lógica das intimações em processos eletrônicos é inversa ao que pretende a embargante: evitar a publicação em diários oficiais.
Cabe ao advogado consultar regularmente as intimações enviadas por meio do sistema processual eletrônico; decorridos 10 dias do envio sem a confirmação do intimando, a intimação é confirmada automaticamente (art. 4º, §3º, da Lei 11.419/2006).
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional, criado em 2016 e regulamentado atualmente pela Resolução CNJ 455/2022, apenas substitui os "diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário" (art. 25), ou seja, centraliza as publicações em diários oficiais e a consulta a processos eletrônicos em andamento nos sistemas de tramitação processual conectados à PDPJ-Br, mas não impede a comunicação às partes e advogados pelos sistemas processuais eletrônicos.
Esta forma de comunicação continua sendo preferencial em relação à publicação em diários de justiça.
Feitas tais considerações, inexiste qualquer vício que enseje a oposição de embargos.
As alegações da embargante constituem mero inconformismo.
III.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos em evento 127.1, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra Anoto que a insistência injustificada da embargante/requerente em rediscutir o tema referente à intimação das partes por meio do sistema processual, por mera irresignação, poderá configurar prática de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa e a expedição de ofício à entidade de classe. Preclusa a presente decisão, CUMPRA a Secretaria às determinações de evento 92.1.
Ciência as partes. -
12/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2025 21:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113, 114 e 116
-
25/06/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
18/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/06/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116
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16/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO POPULAR Nº 5002331-35.2023.4.02.5119/RJ AUTOR: ROGER LUIS GAMA XAVIER MACHADOADVOGADO(A): CARLOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ084513)RÉU: MRS LOGISTICA S/AADVOGADO(A): PATRÍCIA MENDANHA DIAS (OAB MG158434)ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696)RÉU: CEREAIS BRAMIL LTDAADVOGADO(A): THAIS DA COSTA MAGIOLO AGUIAR (OAB RJ129948)INTERESSADO: RICARDO GUIMARAES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARGARETH DE LENA COSTA DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de embargos de declaração opostos por terceiro interessado em face da decisão de evento , que homologou o pedido de desistência da parte autora e julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do 485, inc.
VIII, do CPC, no que se refere ao pedido de declaração de nulidade da decisão SUFER n. 25, de 8/02/2023, deduzido nos autos, bem com declarou a ilegitimidade da ANTT em figurar no polo passivo da demanda quanto aos demais pedidos indicados na inicial, declarando a incompetência do Juízo Federal Petição de embargos de declaração - evento 108.1.
Certidão - evento 109.1. É o breve relatório.
Decido.
II.
No caso em tela, as partes foram devidamente intimadas pelo Sistema Processual, não havendo qualquer irregularidade ou nulidade a ser reconhecida ou sanada.
Frise-se que as comunicações dos atos processuais às partes e a seus procuradores com cadastro no Sistema Processual da Justiça Federal aperfeiçoam-se mediante intimação por meio eletrônico, tornando prescindível a publicação em nome do advogado pelo órgão de imprensa oficial, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Conforme se verifica na certidão de evento 109.1, os embargos de declaração opostos fora do prazo legal, o que acarreta o seu não conhecimento.
III. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, por serem intempestivos.
Intimem-se. CUMPRA a Secretaria às determinações contidas na decisão de evento 92.1, remetendo os autos ao Juízo Distribuidor da Comarca de Barra do Piraí/RJ, com as anotações necessárias. Ciência às partes. -
13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:41
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:17
Juntada de Petição
-
16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95 e 96
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96 e 97
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04/04/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
04/04/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
04/04/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
02/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 22:19
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2024 08:23
Juntada de Petição
-
16/12/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/12/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
08/11/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 82
-
25/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/10/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
23/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:59
Determinada a intimação
-
22/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 16:03
Juntada de Petição
-
19/10/2024 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/10/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/10/2024 07:02
Juntada de Petição
-
07/07/2024 21:27
Juntada de Petição
-
07/07/2024 21:02
Juntada de Petição
-
03/07/2024 01:06
Juntada de Petição
-
16/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
08/03/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58 e 60
-
26/02/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/02/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 18:24
Determinada a intimação
-
14/12/2023 13:09
Juntada de Petição
-
14/12/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2023 12:26
Juntada de Petição
-
27/11/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/10/2023 11:08
Juntada de Petição
-
25/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/10/2023 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 37 e 38
-
18/10/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/10/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/10/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/10/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:36
Despacho
-
10/10/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 18:44
Juntada de Petição
-
09/10/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/10/2023 14:33
Juntada de Petição
-
06/10/2023 11:33
Juntada de Petição
-
03/10/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 11
-
02/10/2023 16:31
Juntada de Petição - MRS LOGISTICA S/A (RJ080696 - ADRIANA ASTUTO PEREIRA)
-
02/10/2023 16:08
Juntada de Petição
-
01/10/2023 23:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
30/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/09/2023 21:01
Juntada de Petição
-
29/09/2023 10:44
Juntada de Petição
-
28/09/2023 17:09
Juntada de Petição
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
22/09/2023 12:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
18/09/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
15/09/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
15/09/2023 16:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJBPISECMA
-
15/09/2023 16:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/09/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/09/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 17:54
Determinada a intimação
-
13/09/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 14:56
Alterado o assunto processual
-
05/09/2023 06:08
Juntada de Petição
-
04/09/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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