TRF2 - 5009156-12.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:03
Despacho
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07/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/08/2025 17:20
Transitado em Julgado
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06/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009156-12.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JOSE MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada à pessoa idosa, a contar da data do requerimento administrativo (31/08/2023 - evento 1, PROCADM10); (b) condenar o INSS a PAGAR as parcelas atrasadas, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, desde a data inicial do benefício (DIB), até a data da sua efetiva implementação, com juros e atualização monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, exclusivamente pela SELIC. Sem custas, sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Intimem-se. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB ESPÉCIE Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa Idosa DIB 31/08/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 09:59
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:20
Despacho
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29/01/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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14/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 11:39
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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18/09/2024 16:36
Juntada de Petição
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17/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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13/09/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 22:48
Declarada incompetência
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30/08/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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