TRF2 - 5002341-20.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 14:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002341-20.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SHEYLLA PERROUT SUHETTADVOGADO(A): ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA (OAB RJ143252)ADVOGADO(A): LARISSA MARIA MEDEIROS DE ASSIS (OAB RJ253309) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002341-20.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SHEYLLA PERROUT SUHETTADVOGADO(A): LARISSA MARIA MEDEIROS DE ASSIS (OAB RJ253309) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o INSS, visando à concessão de aposentadoria por idade.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
III - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
IV - Após, façam-me os autos conclusos. -
17/06/2025 19:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:17
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/06/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 13:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO05F)
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13/06/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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