TRF2 - 5079220-84.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
25/08/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
21/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
-
08/08/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
-
07/08/2025 18:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ237825
-
07/08/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
07/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
06/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
06/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
05/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122, 133 e 140
-
14/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
11/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 16:08
Juntada de Petição
-
08/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2025 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 134
-
04/07/2025 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079220-84.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MANOEL ANTONIO COELHO NETOADVOGADO(A): DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ237825) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de MANOEL ANTONIO COELHO NETO objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 111.348,10 (cento e onze mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos).
Na decisão acostada ao evento 120 foi indeferido, por ora, o reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel localizado na Av.
Epitácio Pessoa, 4224, apartamento 104, Lagoa, Rio de Janeiro - RJ, matrícula n.º 85904 do 2º RGI.
A parte exequente, no evento 125, requer a reconsideração da decisão, visto que na tela da e-financeira apresentada não há movimentação financeira de valor expressivo nas contas do devedor, bem como salienta que as diligências de bens resultaram negativas para veículos, sendo que o indicado DOI retornou positivo apenas para o bem imóvel que se requer a desconsideração da alienação.
No evento 128, a parte exequente requer a penhora no endereço do executado, tendo em vista que a decisão do evento 120 entendeu pela necessidade de tal diligência.
Destaca que inexistindo bens a penhorar no endereço do executado, reitera o pedido de reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel em questão.
Esse é o relatório.
Decido. 1.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente no evento 128, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para oposição de embargos sobre quaisquer bens de propriedade da parte executada suficientes para a garantia da dívida. 2.
Fica a parte executada cientificada de que, na esteira do entendimento pacificado pela Corte Especial, inclusive no julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC de 1973 (REsp 1272827/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJE 31/05/2013), a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor depende do cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Advirto desde já que, havendo necessidade de complementação da garantia, esta deverá ser feita NOS AUTOS DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. 3.
Efetivada a medida constritiva, aguarde-se o decurso do trintídio legal.
Após, voltem-me os autos conclusos. 4.
Se a diligência de penhora frustrar-se, voltem os autos conclusos para análise do pedido de reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel localizado na Av.
Epitácio Pessoa, 4224, apartamento 104, Lagoa, Rio de Janeiro - RJ, matrícula n.º 85904 do 2º RGI. -
01/07/2025 15:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/07/2025 05:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 05:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 05:38
Decisão interlocutória
-
29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 20:09
Juntada de Petição
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
13/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 08:30
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
04/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 16:54
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 12:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 08:18
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
10/08/2024 18:32
Juntada de Petição
-
07/08/2024 12:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
07/08/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
07/08/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
06/08/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
02/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 16:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 16:50
Juntado(a)
-
22/07/2024 19:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50023573020244020000/TRF2
-
02/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
03/06/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
03/06/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/06/2024 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
29/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 18:34
Juntado(a)
-
29/05/2024 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5115799-31.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10, 14
-
29/05/2024 15:48
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 51157993120234025101/RJ
-
29/05/2024 01:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50023573020244020000/TRF2
-
27/05/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/05/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/05/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/05/2024 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2024 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2024 08:19
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
19/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/03/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/03/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/03/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2024 13:55
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 12:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002357-30.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 8
-
26/02/2024 15:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 61 Número: 50023573020244020000/TRF2
-
06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/02/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/01/2024 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2024 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2024 19:03
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/12/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
22/11/2023 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2023 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2023 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2023 20:04
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/11/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/11/2023 18:52
Juntada de Petição
-
14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/11/2023 18:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 51157993120234025101
-
10/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 14:39
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/10/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:01
Juntada de Petição
-
28/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/09/2023 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
27/09/2023 12:22
Juntado(a)
-
22/09/2023 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
21/09/2023 11:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/09/2023 04:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
18/09/2023 11:58
Juntado(a)
-
13/09/2023 11:10
Juntado(a)
-
06/09/2023 17:26
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
01/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2023 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2023 09:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
24/08/2023 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2023 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2023 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2023 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
16/08/2023 18:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2023 18:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2023 18:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2023 18:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2023 16:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
28/07/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
28/07/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
27/07/2023 16:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/07/2023 16:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/07/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:58
Determinada a citação
-
25/07/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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