TRF2 - 5001485-56.2025.4.02.5116
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001485-56.2025.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: SHEILA CRISTINA ROSA DA SILVA RIDZI (AUTOR)ADVOGADO(A): LEIDE LETÍCIA GOMES DA SILVA (OAB RJ249380)ADVOGADO(A): DEBORA DIAS DE ARAUJO GUZZO (OAB PR075970) processual e previdenciário. não conhecimento do recurso cível do demandado, que se relacionava a tema não tratado na sentença condenatória. O DISPOSTO NO § 6º DO ARTIGO 74 DA LEI 8.213/1991, INCLUÍDO PELA LEI 13.846/2019, autorizava O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A DESCONTAR DOS PROVENTOS DA demandante OS VALORES que PERCEBEU A MAIOR desde a data de início de vigência das quotas concedidas por HABILITAÇÃO tardia aos seus três filhos, que ela deixou de requerer originalmente, junto a sua própria quota, como era seu dever legal. O EXCESSO DOS DESCONTOS REALIZADOS SOBRE os proventos dA PENSÃO DA DEMANDANTE, APURADOS em sentença, DEVEM SER RESTITUÍDOS à demandante na FORMA SIMPLES, como corretamente determinado na decisão recorrida. inaplicável a disposição de direito consumerista à relação jurídica administrativa existente entre as partes destes autos. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CÍVEL Da demandante conhecido, recurso cível dO demandado não CONHECIDO. improvido aquele conhecido. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível da demandante e por não conhecer do recurso cível do demandado e por negar provimento àquele.
Ambas as partes recorreram, logo, ausente a figura do recorrente exclusivo integralmente sucumbente, que justificaria a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 18:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001485-56.2025.4.02.5116/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: SHEILA CRISTINA ROSA DA SILVA RIDZI (AUTOR) ADVOGADO(A): LEIDE LETÍCIA GOMES DA SILVA (OAB RJ249380) ADVOGADO(A): DEBORA DIAS DE ARAUJO GUZZO (OAB PR075970) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
29/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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25/08/2025 10:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001485-56.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SHEILA CRISTINA ROSA DA SILVA RIDZIADVOGADO(A): LEIDE LETÍCIA GOMES DA SILVA (OAB RJ249380)ADVOGADO(A): DEBORA DIAS DE ARAUJO GUZZO (OAB PR075970) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pelas partes autora e ré, aos recorridos para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001485-56.2025.4.02.5116/RJAUTOR: SHEILA CRISTINA ROSA DA SILVA RIDZIADVOGADO(A): LEIDE LETÍCIA GOMES DA SILVA (OAB RJ249380)ADVOGADO(A): DEBORA DIAS DE ARAUJO GUZZO (OAB PR075970)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) cancelar a consignação realizada sobre o benefício da autora (NB 211.737.491-8) sob a rubrica 203 (CONSIGNAÇÃO); ii) restituir a autora, de forma simples, através de RPV e após o trânsito em julgado, os valores descontados que superem o montante de R$ 2.360,62 a ser corrigido e atualizado pela taxa Selic.
Improcede o pedido de condenação em danos morais.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a cessação da consignação sobre o benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, retornem-me os autos para o cálculo do valor a ser restituído para posterior pagamento via RPV.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
18/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 16/06/2025 16:08:13)
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16/06/2025 16:30
Juntado(a)
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16/06/2025 16:26
Juntado(a)
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16/06/2025 15:39
Juntado(a)
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13/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:02
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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