TRF2 - 5001100-86.2021.4.02.5104
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
18/07/2025 11:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001100-86.2021.4.02.5104/RJ EXECUTADO: PAULO MEDEIROSADVOGADO(A): CLEITON DA SILVA FREITAS (OAB RJ174223) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de PAULO MEDEIROS, objetivando cobrança de crédito no valor de R$19.422,00 (dezenove mil e quatrocentos e vinte e dois reais). 1.
Suspendo a execução na forma do art. 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. 1.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 1.2.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 2.
Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
Desta forma, rescindido o parcelamento: 2.1.
Determino imediatamente o arquivamento dos autos sem baixa, na forma do art. 40, caput, da LEF, por um ano, caso a referida suspensão ainda não tenha sido determinada. 2.1.1.
Caso o débito executado seja inferior ao previsto no artigo 20, da Lei nº 10.522/02, com a redação da Portaria MF nº 130, de 19/04/2012, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. 2.2.
Tendo sido determinada anteriormente a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput e incisos, da Lei de Execução Fiscal, a prescrição intercorrente recomeçará a fluir do dia em que o devedor deixou de cumprir o acordo celebrado. 3.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
01/07/2025 11:50
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
01/07/2025 05:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 05:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 05:39
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
26/06/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
24/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:07
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
05/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
19/06/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
19/06/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
18/06/2024 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
17/06/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2024 16:53
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 13:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
14/06/2024 12:54
Juntada de Petição
-
14/06/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
14/06/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
06/06/2024 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/06/2024 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 11:44
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
22/05/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
21/05/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
20/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 09:28
Juntada de Petição
-
16/05/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
16/05/2024 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/04/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
25/04/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
16/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 16:06
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 16:40
Juntado(a)
-
15/04/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 16:02
Juntado(a)
-
25/03/2024 16:52
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE01F para RJRIOEF12S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
-
25/03/2024 11:59
Despacho
-
15/03/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
17/01/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
19/12/2023 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2023 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:27
Determinada a intimação
-
15/12/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2023 14:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50010403120234020000/TRF2
-
13/05/2023 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
31/03/2023 11:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50010403120234020000/TRF2
-
03/03/2023 13:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
03/02/2023 20:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50010403120234020000/TRF2
-
02/02/2023 18:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50010403120234020000/TRF2
-
02/02/2023 14:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50010403120234020000/TRF2
-
27/01/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 17:58
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 09:32
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50087707820214025104/RJ
-
22/08/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/06/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
05/05/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 16:21
Decisão interlocutória
-
05/05/2022 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 10:58
Juntada de Petição
-
15/02/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/02/2022 12:46
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2022 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/01/2022 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/01/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 15:30
Determinada a intimação
-
27/01/2022 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2021 10:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
06/11/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/11/2021 09:55
Juntada de Petição
-
15/10/2021 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
15/10/2021 05:37
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/10/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/09/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 14:21
Despacho
-
29/09/2021 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/09/2021 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2021 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2021 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2021 08:05
Despacho
-
16/09/2021 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
17/08/2021 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
17/08/2021 17:21
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
10/08/2021 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
03/08/2021 04:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 17:08
Decisão interlocutória
-
15/07/2021 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2021 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2021 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2021 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 20:41
Determinada a intimação
-
01/07/2021 20:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2021 16:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50087707820214025104
-
29/06/2021 13:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2021 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2021 15:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
12/05/2021 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/05/2021 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
07/04/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2021 06:49
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
03/03/2021 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/03/2021 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/03/2021 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/03/2021 16:05
Determinada a citação
-
02/03/2021 09:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/03/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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