TRF2 - 5000768-56.2025.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000768-56.2025.4.02.5112/RJ RECORRIDO: LUIS RANGEL DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS.
NÃO OBSERVADOS.
INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face do Acórdão proferido no evento 92 que, reformando a sentença de origem, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o INSS a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Alega o Embargante que a incapacidade é permanente para a profissão habitual, e a reabilitação não é automática, e que o autor tem 51 anos, com histórico profissional vinculado à construção civil, baixa escolaridade, e não possui capacitação prévia ou experiência para as funções sugeridas.
Argumenta que o acórdão omite análise da viabilidade real da reabilitação, diante do contexto socioeconômico, idade e formação do autor.
Além disso, não há nos autos qualquer avaliação de reabilitação feita pelo INSS.
Ao fim, postula que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas, com eventual efeito modificativo, e que seja reconhecido o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, diante da inviabilidade fática e jurídica da reabilitação profissional. É o relatório.
Passo a decidir.
Impõe-se inicialmente verificar o cumprimento de requisito extrínseco do recurso, notadamente, a tempestividade, eis que a confirmação de extemporaneidade acarreta o não recebimento da peça recursal.
A oposição de embargos de declaração nos Juizados Especiais Federais deve observar os critérios objetivos fixados no art. 49 da Lei 9.099/95, visto que é lei específica para os Juizados Especiais, que tem a seguinte redação:" Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Por outro lado, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os prazos passaram a ser computados em dias úteis, conforme artigos 212 e 219.
Desse modo, o prazo de embargos de declaração em sede de juizado especial federal é de CINCO dias úteis.
O acórdão objeto de recurso foi publicado em 26/8/2025 (evento 96). Portanto, o prazo para eventuais recursos da parte autora/embargante teve início no dia 27/8/2025, de modo que os cinco dias úteis para oposição de embargos encerraram-se no dia 2/9/2025 (terça-feira).
E com efeito, o próprio sistema EPROC considerou o início da contagem em 27/8/2025 (evento 93), fazendo constar que o prazo para oposição dos embargos de declaração seria de 5 dias.
A parte autora, no entanto, opôs os embargos de declaração somente em 8/9/2025 (evento 100), sendo intempestivos, pois o último dia do prazo foi 2/9/2025, como se viu.
Reproduzo tela dos eventos: De todo modo, não vislumbro quaisquer dos vícios apontados pela parte embargante, restando claro seu objetivo de rediscutir o julgado, o que também não se mostra cabível na via estreita dos embargos de declaração.
Ante o exposto, voto no sentido de NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em razão da intempestividade.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se ao Juizado de origem. É como voto. ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão da relatora. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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18/09/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 20:12
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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18/09/2025 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:57
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 22:20
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 16:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000768-56.2025.4.02.5112/RJ (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LUIS RANGEL DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000) ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) PERITO: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000768-56.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: LUIS RANGEL DA SILVAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 21/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
23/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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23/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000768-56.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: LUIS RANGEL DA SILVAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 21/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/07/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000768-56.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LUIS RANGEL DA SILVAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder, em favor de LUIS RANGEL DA SILVA, auxílio por incapacidade temporária (NB 6455898757) desde 13/02/2025, dia imediatamente posterior à cessação administrativa indevida, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente, na data de prolação desta sentença.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora que ela poderá ser convocada a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando o a implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intimem-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
11/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 18:02
Juntado(a)
-
08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000768-56.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: LUIS RANGEL DA SILVAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 03/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000768-56.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: LUIS RANGEL DA SILVAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
19/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
-
18/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/06/2025 09:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 19:22
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
30/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/03/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS RANGEL DA SILVA <br/> Data: 13/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: B
-
17/03/2025 14:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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17/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/03/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 21:37
Despacho
-
25/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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