TRF2 - 5022413-17.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 106
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 105
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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06/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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03/08/2025 03:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022413-17.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ROSANGELA CABRAL COSTA PEREIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): MELANDE PEREIRA DE LIMA (OAB RJ213704) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEABCumprimentoImplantar BenefícioNB EspéciePensão por MorteDIB10/05/2021DIP DCB28/05/2024RMIA apurarSegurado EspecialNãoObservaçõesCompensar com benefício assistencial NB 5362272957.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:55
Decisão interlocutória
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10/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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14/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 74
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12/05/2025 13:28
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 74
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10/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 20:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/01/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/12/2024 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/11/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:24
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:55
Determinada a intimação
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16/10/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Ato ordinatório praticado - 16/10/2024 10:49:21)
-
16/10/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 16/10/2024 10:49:22)
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07/10/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 43
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 43
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19/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 21:56
Determinada a intimação
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09/09/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2024 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2024 01:32
Decisão interlocutória
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28/08/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/08/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:44
Juntada de Petição
-
08/08/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2024 16:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/06/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 16:41
Decisão interlocutória
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17/06/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 16:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROSANGELA CABRAL COSTA PEREIRA - NORMAL
-
17/06/2024 16:13
Alterado o assunto processual
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05/06/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2024 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/05/2024 18:38
Juntada de Petição
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09/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/03/2024 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 19:40
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 09:23
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:23
Determinada a intimação
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21/02/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 12:49
Juntada de Petição
-
01/02/2024 17:16
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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