TRF2 - 5018900-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018900-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IONE DE MORAES BARRETOADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado ocorrido nos presentes autos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se, com baixa. -
16/07/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 21:54
Determinada a intimação
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16/07/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 09:05
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018900-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IONE DE MORAES BARRETOADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, na forma da fundamentação supra para condenar a União a promover a revisão do valor pago a título de gratificação GDASS à autora, o qual corresponde atualmente a 50 (cinquenta) pontos, desde a data em que deveriam ter sido pagas, respeitado o limite do teto dos Juizados e a prescrição quinquenal.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.
A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Eventuais parcelas já pagas administrativamente, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
18/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 11:23
Juntada de Petição
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11/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 11:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:33
Despacho
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05/03/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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