TRF2 - 5105404-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50020539420254020000/TRF2
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17/07/2025 21:09
Baixa Definitiva
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17/07/2025 21:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:51
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5105404-43.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TASELE MAIA PRUDENTE MOTAADVOGADO(A): CRISTINA DIAS MORAIS (OAB RJ231968) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o objeto deste mandado de segurança versa acerca da deliberação da autoridade coatora em deliberar sobre salário-maternidade; e a causa de pedir é a omissão da autoridade coatora.
Entretanto, não foi anexado aos autos o requerimento da concessão do benefício objeto da demanda.
A via processual do mandado de segurança exige a prévia caracterização do direito líquido e certo invocado, o que se dá com a apresentação de prova pré-constituída, isto é, comprovada por meio de documentos, pois é inadmissível a dilação probatória na seara estreita da via mandamental.
Assim sendo, intime-se a impetrante para que emende a inicial, devendo comprovar o ato coator, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
18/05/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 06:56
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 21:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 18:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50020539420254020000/TRF2
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27/02/2025 06:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50020539420254020000/TRF2
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17/02/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/02/2025 13:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50020539420254020000/TRF2
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17/02/2025 11:56
Expedição de ofício
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:00
Declarada incompetência
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19/12/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 15:31
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Salário-Maternidade (Art. 71/73)
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16/12/2024 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIO06S)
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16/12/2024 09:13
Alterado o assunto processual - De: Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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13/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 18:49
Declarada incompetência
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13/12/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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