TRF2 - 5000231-30.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:53
Homologada a Transação
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000231-30.2024.4.02.5004/ES AUTOR: LAIANA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora a dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Senhor(a) Advogado(a):Caso sua intenção seja aceitar o acordo proposto, utilize o evento PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.O correto cadastro da petição garante maior celeridade ao processo, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos. -
18/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 20:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 18:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 18:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000231-30.2024.4.02.5004/ES AUTOR: LAIANA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Considerando o gasto extraordinário decorrente do deslocamento, do município de Vitória ao de Linhares, pelo médico perito, defiro o requerimento por ele formulado a fim de majorar os honorários periciais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), como autoriza o parágrafo único do artigo 28 da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal – CJF. À Secretaria para providenciar o pagamento do experto.
Ainda, intimem-se as partes a, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil – CPC/2015, §1º do art. 477).
Findo o prazo acima, conclusos. -
17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:21
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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30/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAIANA SILVA SANTOS <br/> Data: 17/06/2025 às 09:15. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conce
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01/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:17
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 23:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 18:15
Despacho
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04/07/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2024 16:54
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 17:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 17:13
Determinada a citação
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07/03/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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